Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.338/2013

ALTERA O DECRETO 54.179, DE 30-3-2009, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 59.338, DE 3 DE JULHO DE 2013

ALTERA O DECRETO 54.179 , DE 30-3-2009, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 12.685 , de 28 de agosto de 2007, com as alterações das Leis 13.758 , de 19 de outubro de 2009, 14.728 , de 28 de março de 2012, 14.946 , de 28 de janeiro de 2013, e 14.968 , de 20 de março de 2013, Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009:

I - os incisos I e III do artigo 7º:

"I - utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade (Lei 14.946 /13, art. 5º);" (NR);

"III - solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional (Lei 14.946 /13, art. 5º);" (NR);

II - o item 1 do

§ 1º do artigo 8º:

"1 - suspender a concessão e utilização do crédito previsto no artigo 2º e dos prêmios percebidos nos sorteios, bem como suspender a participação no sorteio a que se refere o inciso II do artigo 6º, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009, com a seguinte redação:

I - ao item 1 do

§ 1º do artigo 2º, a alínea "d":

"d) Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT." (NR)

II - ao inciso III do artigo 6º, as alíneas "c" a "e":

"c) entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 13.758 /09);

d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 14.728 /12);

e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 14.968 /13);" (NR).

Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 7º do Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009 (Lei 14.946 /13, art. 5º, parágrafo único).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º e ao artigo 3º, que produzem efeitos desde 29 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54179/2009 de 30/03/2009