Decreto nº 59.338/2013
ALTERA O DECRETO 54.179, DE 30-3-2009, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 59.338, DE 3 DE JULHO DE 2013
ALTERA O DECRETO 54.179 , DE 30-3-2009, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 12.685 , de 28 de agosto de 2007, com as alterações das Leis 13.758 , de 19 de outubro de 2009, 14.728 , de 28 de março de 2012, 14.946 , de 28 de janeiro de 2013, e 14.968 , de 20 de março de 2013, Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009:
I - os incisos I e III do artigo 7º:
"I - utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte, relativo a veículo de sua propriedade (Lei 14.946 /13, art. 5º);" (NR);
"III - solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional (Lei 14.946 /13, art. 5º);" (NR);
II - o item 1 do
§ 1º do artigo 8º:
"1 - suspender a concessão e utilização do crédito previsto no artigo 2º e dos prêmios percebidos nos sorteios, bem como suspender a participação no sorteio a que se refere o inciso II do artigo 6º, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009, com a seguinte redação:
I - ao item 1 do
§ 1º do artigo 2º, a alínea "d":
"d) Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT." (NR)
II - ao inciso III do artigo 6º, as alíneas "c" a "e":
"c) entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 13.758 /09);
d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 14.728 /12);
e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 14.968 /13);" (NR).
Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 7º do Decreto 54.179 , de 30 de março de 2009 (Lei 14.946 /13, art. 5º, parágrafo único).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º e ao artigo 3º, que produzem efeitos desde 29 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54179/2009 de 30/03/2009