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Decreto nº 59.344/2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Público do Estado, o imóvel que especifica .

DECRETO Nº 59.344, DE 4 DE JULHO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Publico do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua José Henrique de Melo, nº 116, Município de Martinópolis, com área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 3611, conforme identificado nos autos do processo SAA-18402/10 (CC-77843/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, visa atender as necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.274 , de 3 de agosto de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58274/2012 de 03/08/2012