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Decreto nº 59.347/2013

Dispõe sobre a oficialização da IX Conferência estadual de assistência social, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.347, DE 5 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a oficialização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 1º a 3 de outubro de 2013, no Município de Atibaia/SP, cujo tema será "A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS".

Art. 2º O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As despesas com a realização da IX Conferência Estadual de Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho de Assistência Social - CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.