Decreto nº 59.348/2013
Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de 1997, que aprovou programas e projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de expansão da agropecuária e da ...
DECRETO Nº 59.348, DE 5 DE JULHO DE 2013
Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767 , de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767 , de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no tocante a seu artigo 1º, o inciso I, as alíneas "a", "b" e "d" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso V.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41767/1997 de 05/05/1997