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Decreto nº 59.351/2013

Acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/ SP, instituído pelo Decreto nº 44 ...

DECRETO Nº 59.351, DE 10 DE JULHO DE 2013

Acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/ SP, instituído pelo Decreto nº 44.214 , de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 56.562 , de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, com a seguinte redação:

"XV - Secretaria da Administração Penitenciária;

XVI - Pastoral Carcerária Nacional - CNBB, no Estado de São Paulo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56562/2010 de 21/12/2010