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Decreto nº 59.353/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.353, DE 11 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouro Verde, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 73, Lote 2, Quadra 217, Centro, naquele município, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 248,06m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.348 , de 20 de março de 2001, matriculado sob o nº 8403 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-250/2002 - SSP/SP (CC-72684/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1348/2001 de //