Decreto nº 59.356/2013
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.356, DE 15 DE JULHO DE 2013
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
João Cardoso Palma Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2013.
DECRETO Nº 59.356, DE 15 DE JULHO DE 2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.