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Decreto nº 59.359/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.359, DE 16 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jahu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com frente para a Avenida Dr. Quinzinho, Jardim Jorge Atalla, com área de 5.707,78m2 (cinco mil, setecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.619 , de 16 de novembro de 1989, matriculado sob o nº 5.202 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jahu, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-4038/13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à implantação do Programa Ensino Integral e do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos-CEEJA, naquele município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2619/1989 de 16/11/1989