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Decreto nº 59.361/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 570+500m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, e ...

DECRETO Nº 59.361, DE 17 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD570270-570.571 - 616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-13.541/12-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com área total de 5.314,76m2 (cinco mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a ADÉLCIO JOSÉ CARAVINA, ADRIANA MARISE NOVO CARAVINA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553503,489965 e E=455017,712064, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305º32`30", distância de 33,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28º42`42", distância de 15,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 356º17`48", distância de 33,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35º08`05", distância de 8,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125º08`08", distância de 79,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 215º08`51", distância de 5,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250º27`15", distância de 38,12m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 218º29`15", distância de 12,78m, perfazendo uma área de 2.693,42m2 (dois mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553465,031967 e E=455295,710581, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304º56`09", distância de 26,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º01`27", distância de 20,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305º36`09", distância de 3,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º50`45", distância de 13,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86º48`18", distância de 30,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 53º53`17", distância de 14,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181º29`34", distância de8,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184º35`14", distância de 5,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 193º02`48", distância de 7,80m; segmento 10-11 - em linha retacom azimute 204º49`09", distância de 2,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 205º45`22", distância de 6,26m; segmento12-13 - em linha reta com azimute 217º55`20", distância de 7,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 235º48`45", distância de 1,49m; segmento 14-1 - em linha retacom azimute 272º55`12", distância de 1,66m; perfazendo uma área de 878,05m2 (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

III - Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD570270-570.571-616-D03/001, localiza-se no km 570+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, Mário Antônio Zanutto, Bernadete Akiko Makyama Zanutto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7553569,520869 e E=455147,628258, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305º18`19", distância de 0,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º07`21", distância de 138,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109º37`42", distância de 20,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 111º00`32", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 99º33`38", distância de 34,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124º42`31", distânciade 14,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 143º04`05", distância de 66,38m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 194º25`46", distânciade 2,76m; perfazendo umaárea de 1.743,29m2 (um mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária

AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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