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Decreto nº 59.371/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o bem imóvel necessário à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, localizado no Município de Carapicuíba.

DECRETO Nº 59.371, DE 22 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o bem imóvel necessário à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, localizado no Município de Carapicuiba.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado nos autos do processo STM-473/2013, vols I a XII, necessário à implantação do Terminal Metropolitano de Carapicuíba, que consta pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-1.17.04.00/4E2-012, que, com as avaliações relativas ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, a MD-1.17.04.00/4E2-012 e RT-1.17.04.00/4E2-012, dentro do perímetro a seguir descrito: "situado entre as estacas 117 à 126 sentido KM 21-Jandira (Rua Diógenes Ribeiro de Lima), Município de Carapicuíba, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.397.919,8666 e E=312.560,7101, definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 19,60m, com azimute de 127º34`05"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 2,14m com azimute de 118º13`32"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 28,89m, com azimute de 133º15`12"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 1,98m, com azimute de 159º54`01"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1,94m, com azimute de 198º42`01"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 66,33m com azimute de 210º36`41"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 9,73m, com azimute de 298º58`00"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 12,63m com azimute de 307º19`42"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 7,92m, com azimute de 312º37`22"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 10,97m, com azimute de 314º48`19"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 81,29m com azimute de 358º03`01"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 7,63m, com azimute de 329º57`53"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 9,49m, com azimute de 355º05`17"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 1,73m, com azimute de 28º33`44"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 1,00m, com azimute de 92º24`36"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 4,71m, com azimute de 127º43`19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 6,35m, com azimute de 139º02`41"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 6,15m, com azimute de 149º51`20"; 19-1, com uma extensão em linha reta de 28,25m, com azimute de 127º34`05", perfazendo uma área de 4.780,23m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)".

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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