Decreto nº 59.374/2013
Altera a denominação da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.374, DE 22 DE JULHO DE 2013
Altera a denominação da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.
Art. 2º O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia;
c) 2ª Delegacia de Polícia;". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 57.546 , de 28 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54359/2009 de 20/05/2009
Decreto nº 57546/2011 de 28/11/2011