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Decreto nº 59.374/2013

Altera a denominação da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.374, DE 22 DE JULHO DE 2013

Altera a denominação da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.

Art. 2º O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359 , de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Delegacia de Polícia;

c) 2ª Delegacia de Polícia;". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 57.546 , de 28 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54359/2009 de 20/05/2009

Decreto nº 57546/2011 de 28/11/2011