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Decreto nº 59.377/2013

Acrescenta alínea à minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, que instituiu o Programa "Melhor Caminho"

DECRETO Nº 59.377, DE 23 DE JULHO DE 2013

Acrescenta alínea à minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 41.721 , de 17 de abril de 1997, que instituiu o Programa "Melhor Caminho"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 41.721 , de 17 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

"f) reembolsar à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento da obrigação prevista na alínea "b" do item I desta cláusula.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2013.