Decreto nº 59.380/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Engº João Baptista Cabral Rennó, SP-225 do Km 242+670 ao Km ...
DECRETO Nº 59.380, DE 24 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Engº João Baptista Cabral Rennó, SP-225 do Km 242+670 ao Km 262+820, Municípios de Piratininga e Paulistânia e Comarcas de Piratininga e Agudos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.311 de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000225-242.263-316-D03/001, DE-SP0000225-242.263-616-D03/002, DE-SP0000225-242.263-616-D03/003, DE-SP0000225-242.263-316-D03/004, DE-SP0000225-242.263-316-D03/005, DE-SP0000225-242.263-316-D03/006, DE-SP0000225-242.263-616-D03/007, DE-SP0000225-242.263-316-D03/008, DE-SP0000225-242.263-316-D03/009, DE-SP0000225-242.263-316-D03/010, DE-SP0000225-242.263-316-D03/011, DE-SP0000225-242.263-616-D03/012, DE-SP0000225-242.263-316-D03/013, DE-SP0000225-242.263-316-D03/014, DE-SP0000225-242.263-616-D03/015, DESP0000225-242.263-316-D03/016 e DE-SP0000225-242.263-316-D03/017 e memoriais descritivos constantes do processo nº 014.398/2012 da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, necessário às obras de duplicação da Rodovia Engº João Baptista Cabral Rennó, SP - 225 do Km 242+670 ao Km 262+820, Municípios de Piratininga e Paulistânia e Comarcas de Piratininga e Agudos, com área total de 766.138,84m² (setecentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - ÁREA 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/001, situa-se no km 243+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR, MARCELI JACOB ZOPONE, CLÁUDIO ZOPONE, FABIANE BUZALAF ZOPONE, REYNALDO ANUAR FARHA, LUCY CHARBEL FARHA, EDUARDO ANUAR FARHA, IVAN ANUAR FARHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7520892,425249 e E= 695873,559915, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 226º32`00", distância de 241,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 226º32`02", distância de 82,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 231º34`43", distância de 148,13m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 228º00`54", distância de 84,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 227º28`30", distância de 95,25m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228º57`33", distância de 24,90m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 227º32`05", distância de 69,90m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 227º47`29", distância de 527,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º18`07", distância de 79,72m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 235º05`23", distância de 16,53m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 321º23`24", distância de 8,70m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 53º18`23", distância de 15,84m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 53º17`51", distância de 21,78m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52º21`52", distância de 30,30m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 51º53`45", distância de 20,76m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 59º49`55", distância de 4,76m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 57º39`34", distância de 19,56m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 47º44`59", distância de 18,58m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 47º01`07", distância de 17,76m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 47º24`52", distância de 23,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 48º04`06", distância de 16,58m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 47º54`10", distância de 19,91m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 47º41`56", distância de 20,28m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 47º24`36", distância de 24,57m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 47º39`44", distância de 18,09m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 47º23`32", distância de 18,04m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 47º55`35", distância de 20,38m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 47º18`09", distância de 16,52m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 47º47`08", distância de 20,11m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 47º31`15", distância de 21,69m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 47º50`46", distância de 21,69m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 47º15`07", distância de 20,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 47º47`44", distância de 20,33m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 47º37`14", distância de 20,44m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47º29`09", distância de 22,29m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 47º35`50", distância de 22,24m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 47º41`00", distância de 30,64m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 48º21`34", distância de 8,05m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 47º31`22", distância de 10,21m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 48º50`53", distância de 22,15m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 48º49`20", distância de 24,03m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 48º40`18", distância de 35,38m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 49º39`44", distância de 10,63m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 48º08`49", distância de 27,42m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 47º53`11", distância de 28,70m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 49º12`14", distância de 5,57m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 47º08`22", distância de 16,34m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 47º34`07", distância de 28,88m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 48º07`39", distância de 14,08m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 47º33`17", distância de 18,37m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 47º39`26", distância de 22,61m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 47º45`22", distância de 17,03m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 46º54`56", distância de 18,40m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 46º53`58", distância de 16,52m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 47º27`54", distância de 31,33m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 43º53`06", distância de 3,21m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 47º42`32", distância de 14,28m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 47º51`32", distância de 26,07m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 46º55`20", distância de 24,19m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 46º58`18", distância de 24,74m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 46º46`46", distância de 29,14m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 46º37`38", distância de 29,67m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 47º50`20", distância de 19,73m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 47º55`14", distância de 22,64m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 47º59`10", distância de 20,90m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 48º35`49", distância de 18,25m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 47º46`06", distância de 13,77m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 46º57`13", distância de 241,06m; Segmento 69 - 1 - em linha reta com azimute 137º58`38", distância de 13,34m; perfazendo uma área de 11.716,05m² (onze mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - ÁREA 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km 244+315 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a REYNALDO ANUAR FARHA, LUCY CHARBEL FARHA, EDUARDO ANUAR FARHA, IVAN ANUAR FARHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519980,647453 e E=694851,862234, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 235º05`23", distância de 31,61m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 151º17`12", distância de 144,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 241º17`12", distância de 301,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313º40`32", distância de 121,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 314º29`19", distância de 19,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 60º14`46", distância de 23,69m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 60º43`33", distância de 24,64m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 60º46`27", distância de 26,19m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60º48`56", distância de 24,26m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 60º38`18", distância de 77,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 59º18`25", distância de 7,14m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 57º47`28", distância de 16,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 57º09`52", distância de 17,19m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 55º47`52", distância de 13,25m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 57º07`57", distância de 12,80m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55º45`26", distância de 8,68m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 56º45`47", distância de 12,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 58º50`43", distância de 10,13m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 57º22`06", distância de 8,52m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 56º24`56", distância de 12,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 55º34`23", distância de 9,41m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 54º17`57", distância de 8,53m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 49º11`08", distância de 10,04m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 55º35`38", distância de 11,82m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 52º25`24", distância de 18,60m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 52º01`51", distância de 18,62m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 53º18`23", distância de 2,15m; Segmento 28 - 1 - em linha reta com azimute 141º23`24", distância de 8,70m; perfazendo uma área de 45.353,61m² (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - ÁREA 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km 244+315 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a REYNALDO ANUAR FARHA, KARLA NEME FARHA, LUCY CHARBEL FARHA, IVAN ANUAR FARHA, RITA DE CÁSSIA BAMBINI FARHA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519967,434259 e E=694733,885627, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 235º38`00", distância de 1,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 235º51`53", distância de 14,91m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235º49`53", distância de 11,70m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 235º12`59", distância de 5,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237º37`52", distância de 18,34m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237º13`59", distância de 16,53m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 237º56`44", distância de 17,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238º14`47", distância de 17,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 240º02`49", distância de 18,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 239º46`58", distância de 17,11m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 240º31`22", distância de 18,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 242º33`20", distância de 14,26m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 240º37`01", distância de 28,50m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242º05`39", distância de 25,07m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 241º46`22", distância de 26,49m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 241º56`38", distância de 27,04m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 311º55`46", distância de 50,20m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 312º17`31", distância de 39,44m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 315º21`01", distância de 2,92m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 61º17`12", distância de 309,30m; Segmento 21 - 1 - em linha reta com azimute 151º17`12", distância de 79,63m; perfazendo uma área de 25.454,62m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - ÁREA 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/002, situa-se no km 244+530 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a AMIRA KYRILLOS DERANI, ALEXANDRE DERANI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519820,780195 e E=694482,274364, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º56`44", distância de 25,43m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º58`22", distância de 26,17m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 241º46`55", distância de 7,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 331º17`12", distância de 86,70m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 61º17`12", distância de 32,27m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 134º19`50", distância de 37,34m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 134º22`10", distância de 53,99m; perfazendo uma área de 3.962,17m² (três mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
V - ÁREA 5 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/001, situa-se no km 243+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOSÉ PEDRO KIRILOS, MARGARETH ROSE MILAN KIRILOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519485,487415 e E=693975,231597, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º44`13", distância de 147,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 330º59`40", distância de 7,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 61º47`40", distância de 41,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 62º01`48", distância de 26,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 62º04`03", distância de 22,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 61º53`06", distância de 25,49m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 62º13`48", distância de 23,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 61º41`30", distância de 7,97m; Segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 152º3`30", distância de 7,08m; perfazendo uma área de 1.096,98m² (um mil e noventa e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - ÁREA 6 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246 (Pista Leste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOSÉ PEDRO KIRILOS, MARGARETH ROSE MILAN KIRILOS, MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519415,567747 e E=693845,176149, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º44`13", distância de 261,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º40`48", distância de 259,67m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 150º29`32", distância de 95,40m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 241º20`31", distância de 425,05m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331º38`02", distância de 89,60m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 82º18`56", distância de 25,17m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67º52`38", distância de 13,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 64º33`12", distância de 14,54m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 64º30`11", distância de 22,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42º14`04", distância de 11,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41º14`14", distância de 16,9m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 41º19`24", distância de 31,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 41º37`32", distância de 26,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61º10`27", distância de 18,62m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 62º21`14", distância de 9,20m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 61º39`32", distância de 31,19m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 61º51`56", distância de 7,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 61º35`24", distância de 15,53m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 61º57`26", distância de 19,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 60º50`21", distância de 7,99m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 58º58`23", distância de 1,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 62º13`46", distância de 26,46m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 61º44`22", distância de 28,55m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 61º58`58", distância de 39,82m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 61º56`40", distância de 25,01m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 61º56`27", distância de 25,87m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 60º23`1", distância de 23,29m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 61º15`39", distância de 25,73m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 61º19`47", distância de 24,14m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 61º59`02", distância de 19,84m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 61º56`07", distância de 29,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61º43`25", distância de 28,64m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 62º28`54", distância de 19,33m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 63º15`00", distância de 26,94m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 62º02`23", distância de 38,31m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 62º00`00", distância de 20,04m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 62º58`01", distância de 18,77m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 60º53`47", distância de 19,54m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 61º25`20", distância de 17,69m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 61º10`56", distância de 18,46m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 61º49`42", distância de 16,22m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 61º28`32", distância de 14,77m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 61º35`51", distância de 17,39m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 61º54`35", distância de 17,95m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 61º38`08", distância de 16,47m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 61º24`44", distância de 14,88m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 61º41`10", distância de 14,15m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 62º11`10", distância de 20,63m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 62º02`06", distância de 23,33m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 61º49`03", distância de 24,08m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 61º49`47", distância de 22,84m; Segmento 52 - 1 - em linha reta com azimute 150º59`40", distância de 7,66m; perfazendo uma área de 46.134,42m² (quarenta e seis mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VII - ÁREA 7 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246+320 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518956,954227 e E=692989,658477, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º17`12", distância de 170,87m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 323º44`47", distância de 10,88m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 61º12`56", distância de 14,93m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 61º43`32", distância de 18,30m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 61º34`50", distância de 3,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62º00`11", distância de 15,18m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 61º50`25", distância de 18,56m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 61º50`52", distância de 18,97m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 61º35`37", distância de 21,20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 62º03`31", distância de 16,19m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º21`24", distância de 14,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 63º44`14", distância de 6,99m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 79º08`39", distância de 14,63m; Segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 82º16`33", distância de 11,06m; perfazendo uma área de 1.604,27m² (um mil, seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VIII - ÁREA 8 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246 (Pista Oeste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a FRANCINE KIRILLOS OBEID, MICHELE KIRILLOS OBEID, KHALIL KIRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519135,441041 e E=693198,741458, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 240º51`12", distância de 6,97m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º17`13", distância de 9,14m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 241º40`53", distância de 37,55m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 241º44`05", distância de 22,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 241º39`15", distância de 21,39m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 241º25`19", distância de 16,36m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242º13`04", distância de 11,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 258º54`53", distância de 8,55m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 282º38`16", distância de 8,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 294º26`03", distância de 8,78m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 305º18`43", distância de 8,47m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 318º13`44", distância de 11,14m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 325º57`01", distância de 17,06m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 334º03`35", distância de 15,46m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 343º23`06", distância de 16,08m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 344º16`01", distância de 16,45m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 343º23`29", distância de 16,5m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 344º08`08", distância de 16,16m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 344º13`35", distância de 13,11m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 343º52`03", distância de 16,46m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 61º17`12", distância de 8,56m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 151º17`12", distância de 90,22m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 109º02`21", distância de 74,49m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 73º35`12", distância de 13,61m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 72º00`45", distância de 19,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 70º30`46", distância de 19,74m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 68º46`46", distância de 3,99m; Segmento 28 - 1 - em linha reta com azimute 74º10`27", distância de 17,57m; perfazendo uma área de 5.989,88m² (cinco mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IX - ÁREA 9 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246+310 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a HEDLA KYRILLOS TEBET SOARES, RAUL RICARDO COELHO SOARES, EDUARDO KYRILLOS TEBET E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7519195,757478 e E=692976,769518, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 172º00`05", distância de 11,02m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 169º47`22", distância de 13,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 187º21`28", distância de 2,79m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 172º32`54", distância de 18,64m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163º46`33", distância de 18,28m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 164º24`10", distância de 17,01m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 165º01`11", distância de 16,49m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 168º40`43", distância de 16,64m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 177º29`02", distância de 9,42m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 185º04`17", distância de 7,10m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 191º51`46", distância de 12,13m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 199º52`58", distância de 9,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 206º33`30", distância de 10,78m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 212º58`34", distância de 10,77m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 218º57`09", distância de 12,25m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 230º36`59", distância de 12,67m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 240º23`57", distância de 11,64m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 241º53`34", distância de 57,38m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 241º48`07", distância de 43,39m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 331º17`12", distância de 65,25m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 61º17`12", distância de 161,03m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 331º17`12", distância de 90,56m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 61º17`12", distância de 49,53m; perfazendo uma área de 13.833,16m² (treze mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
X - ÁREA 10 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/003, situa-se no km 246 (Pista Oeste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518874,863682 e E=692839,799979, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º17`12", distância de 393,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 235º39`09", distância de 10,15m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 233º20`27", distância de 10,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 231º01`44", distância de 10,15m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 228º43`02", distância de 10,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 226º24`19", distância de 10,15m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 224º05`37", distância de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 221º46`54", distância de 10,15m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 219º28`12", distância de 10,15m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 217º09`30", distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214º50`47", distância de 10,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 212º32`05", distância de 10,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 210º13`22", distância de 10,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 207º54`40", distância de 10,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 205º35`57", distância de 10,15m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 203º17`15", distância de 10,15m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 198º15`27", distância de 556,7m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 198º21`33", distância de 14,29m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 199º58`27", distância de 14,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 201º35`21", distância de 14,29m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 203º12`15", distância de 14,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 204º49`10", distância de 14,29m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 206º26`04", distância de 14,29m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 208º02`58", distância de 14,29m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 209º39`52", distância de 14,29m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 211º16`46", distância de 14,29m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 212º53`40", distância de 14,29m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 213º56`22", distância de 4,20m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 322º41`51", distância de 25,65m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 33º35`17", distância de 26,84m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 27º52`24", distância de 32,44m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 22º15`51", distância de 68,31m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 20º40`34", distância de 64,42m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 17º52`47", distância de 92,96m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 17º46`58", distância de 22,08m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 17º50`33", distância de 31,5m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 17º47`44", distância de 168,77m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 18º39`01", distância de 57,49m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 18º21`11", distância de 24,81m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17º58`06", distância de 36,48m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 17º09`17", distância de 33,83m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 22º18`01", distância de 39,22m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 32º00`12", distância de 8,83m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 34º05`55", distância de 11,60m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 33º11`33", distância de 23,12m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 35º43`17", distância de 11,64m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 37º06`09", distância de 14,94m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 43º55`42", distância de 24,26m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 48º49`08", distância de 27,61m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 55º55`56", distância de 39,21m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 61º51`28", distância de 64,06m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 61º41`15", distância de 19,46m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 61º43`39", distância de 48,61m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 61º53`02", distância de 34,57m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 62º06`31", distância de 17,98m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 61º46`15", distância de 17,43m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 62º13`29", distância de 6,52m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 61º57`59", distância de 19,08m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 61º47`08", distância de 15,65m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 61º55`56", distância de 17,44m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 61º44`46", distância de 17,56m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 62º06`11", distância de 13,68m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 62º08`11", distância de 22,57m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 61º35`11", distância de 21,41m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 61º49`58", distância de 17,30m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 61º34`29", distância de 24,50m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 62º03`35", distância de 8,40m; Segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute 143º44`47", distância de 10,88m; perfazendo uma área de 23.301,40m² (vinte e três mil, trezentos e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XI - ÁREA 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/005, situa-se no km 247+675 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a ANTÔNIO DA CUNHA CASTRO FILHO, MARIA ALICE DE CASTRO SANCHES BARRETO, ANTÔNIO BARRETO, SÉRGIO PLÁCIDO DE CASTRO SANCHES, ALICE DE CASTRO SANCHES, ROBERTO PLÁ - CIDO CASTRO SANCHES, ESMERALDA MAIA DE CASTRO, RUTE DA CUNHA CASTRO SOUZA, ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA, LÚCIA CASTRO CERON FORNETTI, ASSIS MOREIRA DA SILVA, AMÉLIA MARIA DE LOURDES SANTORO MOREIRA SILVA, SÍLVIA DA CUNHA CASTRO ORLANDI, ANTÔNIO NIVALDO ORLANDI, MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517909,55026 e E=692161,191433, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º44`49", distância de 10,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216º07`29", distância de 14,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 217º44`23", distância de 14,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219º21`17", distância de 4,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331º00`15", distância de 5,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 353º05`58", distância de 25,36m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 32º26`35", distância de 29,90m; Segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 142º41`51", distância de 25,65m; perfazendo uma área de 885,36m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XII - ÁREA 12 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/005, situa-se no km 248 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a ANTÔNIO DA CUNHA CASTRO FILHO, MARIA ALICE DE CASTRO SANCHES BARRETO, ANTÔNIO BARRETO, SÉRGIO PLÁCIDO DE CASTRO SANCHES, ALICE DE CASTRO SANCHES, ROBERTO PLÁCIDO CASTRO SANCHES, ESMERALDA MAIA DE CASTRO, RUTE DA CUNHA CASTRO SOUZA, ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA, LÚCIA CASTRO CERON FORNETTI, ASSIS MOREIRA DA SILVA, AMÉLIA MARIA DE LOURDES SANTORO MOREIRA SILVA, SÍLVIA DA CUNHA CASTRO ORLANDI, ANTÔNIO NIVALDO ORLANDI, MARIA ELIZABETH KYRILLOS OBEID, JOSEPH KHALIL OBEID E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517854,936021 e E=692118,330778, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º35`5", distância de 12,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 224º12`00", distância de 14,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 225º48`54", distância de 14,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227º25`48", distância de 14,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 229º02`42", distância de 14,29m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230º39`36", distância de 14,29m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º16`30", distância de 14,29m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 233º53`24", distância de 14,29m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235º30`19", distância de 14,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 237º07`13", distância de 14,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 238º44`07", distância de 14,29m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 240º21`01", distância de 14,29m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 241º57`55", distância de 14,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 243º34`49", distância de 14,29m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 245º11`44", distância de 14,29m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 244º13`04", distância de 383,20m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 254º31`14", distância de 199,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 245º07`31", distância de 316,70m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 21,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º37`22", distância de 10,93m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 66º00`29", distância de 15,20m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 65º56`18", distância de 19,04m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º28`44", distância de 21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65º52`56", distância de 21,88m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 65º52`33", distância de 35,85m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 65º41`57", distância de 41,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65º09`27", distância de 29,12m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 69º55`58", distância de 13,12m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 63º08`01", distância de 28,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 65º34`17", distância de 75,41m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 65º32`31", distância de 61,77m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65º31`24", distância de 71,81m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 66º09`01", distância de 67,43m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 64º57`49", distância de 52,70m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º28`13", distância de 134,74m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º36`41", distância de 70,99m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º49`36", distância de 35,36m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º34`06", distância de 116,31m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 63º30`41", distância de 56,92m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 55º46`44", distância de 57,23m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 50º05`49", distância de 32,47m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 46º06`28", distância de 37,24m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 158º04`45", distância de 15,61m; Segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 152º55`28", distância de 15,56m; perfazendo uma área de 37.584,33m² (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XIII - ÁREA 13 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/006, situa-se no km 249 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a MARIA JENNY MAROT PIRES DE CAMPOS, ANTÔNIO EVARISTO MAROT JÚNIOR, RUI MAROT, PAULO ROBERTO MAROT, MARIA LUIZA MAROT, CARLOS EDUARDO MAROT, ANDRÉ LUIZ DAMIÃO LOPES, INEIDA MARIA BACHEGA LOPES E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517378,108795 e E=691123,551098, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º07`31", distância de 227,89m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 244º48`58", distância de 931,23m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 35,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 65º30`33", distância de 22,92m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º33`18", distância de 26,06m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64º59`49", distância de 8,80m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65º32`27", distância de 78,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65º53`36", distância de 10,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º35`25", distância de 19,63m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 66º00`10", distância de 13,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 66º07`12", distância de 20,43m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 64º46`29", distância de 14,85m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 65º50`04", distância de 16,01m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º44`52", distância de 20,10m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 66º06`53", distância de 19,40m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 60º30`40", distância de 1,93m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65º24`29", distância de 11,22m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º13`39", distância de 19,30m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 64º34`58", distância de 18,01m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 67º52`07", distância de 15,45m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 60º17`46", distância de 6,83m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 64º33`40", distância de 16,58m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º44`48", distância de 60,83m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 61º14`21", distância de 2,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 64º38`23", distância de 56,21m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 66º06`54", distância de 119,55m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65º42`19", distância de 115,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 66º57`07", distância de 56,10m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65º12`26", distância de 171,53m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 65º16`34", distância de 31,54m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 65º57`34", distância de 37,57m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65º26`20", distância de 22,10m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 65º28`01", distância de 24,26m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65º09`58", distância de 17,02m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º32`32", distância de 13,94m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 66º04`04", distância de 35,96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º02`28", distância de 18,38m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º37`22", distância de 15,78m; Segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 21,22m; perfazendo uma área de 32.429,94m² (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XIV - ÁREA 14 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/006, situa-se no km 250+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a ANDRÉ LUIZ DAMIÃO LOPES, INEIDA MARIA BACHEGA LOPES, REGINA CÉLIA PEREIRA KIRILOS, PÁTRICIA PEREIRA KIRILOS, ANTÔNIO KIRILOS JÚNIOR, PEDRO JOSÉ KIRILOS NETO, ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TERESINHA RIBEIRO BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT, REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516885,985074 e E=690074,081188, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244º48`58", distância de 114,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º36`00", distância de 470,62m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 157º12`11", distância de 55,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 238º01`49", distância de 143,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º28`27", distância de 124,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 281º49`56", distância de 85,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 245º42`02", distância de 239,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 33,60m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º43`49", distância de 48,25m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65º12`14", distância de 20,76m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º30`02", distância de 61,09m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66º52`03", distância de 16,75m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 66º02`18", distância de 29,86m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º15`58", distância de 8,80m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64º25`02", distância de 16,95m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 66º10`44", distância de 27,2m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65º46`11", distância de 19,37m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º13`47", distância de 16,21m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65º20`51", distância de 17,85m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º23`21", distância de 17,63m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 65º41`28", distância de 17,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 66º10`25", distância de 10,23m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 66º14`11", distância de 20,47m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 64º35`04", distância de 12,71m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 65º47`43", distância de 14,27m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 64º53`48", distância de 20,93m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 64º45`14", distância de 29,73m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 67º43`16", distância de 11,31m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 67º32`54", distância de 11,93m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 63º27`51", distância de 23,57m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 67º34`01", distância de 11,24m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 66º45`46", distância de 23,04m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 65º21`13", distância de 20,14m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 69º06`09", distância de 22,26m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 63º48`46", distância de 11,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 61º04`49", distância de 18,40m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º29`01", distância de 84,69m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º25`16", distância de 30,79m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 65º48`01", distância de 27,53m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65º54`40", distância de 28,99m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 65º37`05", distância de 34,79m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 65º28`10", distância de 24,18m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 66º18`25", distância de 82,91m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65º19`02", distância de 27,91m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 64º37`18", distância de 28,62m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 65º39`20", distância de 37,48m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 65º32`59", distância de 107,94m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 66º16`53", distância de 45,69m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 65º10`05", distância de 17,16m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 65º15`46", distância de 1,34m; Segmento 51 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 35,45m; perfazendo uma área de 60.579,00m² (sessenta mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados);
XV - ÁREA 15 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/007, situa-se no km 250+800 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a REGINA CÉLIA PEREIRA KIRILOS, PÁTRICIA PEREIRA KIRILOS, ANTÔNIO KIRILOS JÚNIOR, PEDRO JOSÉ KIRILOS NETO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516727,314314 e E=689518,070405, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º55`19", distância de 23,05m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º22`06", distância de 25,60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246º07`03", distância de 28,65m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 245º43`38", distância de 23,3m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245º46`24", distância de 15,17m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 243º40`54", distância de 16,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 245º25`33", distância de 18,08m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 245º42`17", distância de 27,45m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 245º49`33", distância de 31,43m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 245º44`09", distância de 29,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 245º58`06", distância de 29,61m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 245º50`43", distância de 105,29m; Segmento 13 - 14 - em linha disreta com azimute 338º17`18", distância de 103,39m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 67º38`11", distância de 194,12m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 337º38`11", distância de 61,38m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 67º38`11", distância de 66,00m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 157º38`11", distância de 61,38m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 67º38`11", distância de 118,15m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 161º38`27", distância de 91,45m; perfazendo uma área de 40.580,68mPalácio dos Bandeirantes, 2 (quarenta mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XVI - ÁREA 16 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/008, situa-se no km 251+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a ARISTEU APARECIDO BITENCOURT, TERESINHA RIBEIRO BITENCOURT, ADAUTO BITENCOURT, REGINA CÉLIA RODRIGUES BITENCOURT, VILMA LÚCIA ESTIMA TAVARES PINHEIRO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516409,418426 e E=689017,593976, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º42`02", distância de 89,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º15`20", distância de 665,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 317º58`48", distância de 26,94m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 65º41`10", distância de 37,99m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º38`49", distância de 47,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 65º49`16", distância de 37,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 65º15`40", distância de 28,50m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65º59`09", distância de 18,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º38`40", distância de 32,92m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65º24`8", distância de 38,58m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º35`25", distância de 17,77m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65º08`00", distância de 17,71m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 65º27`13", distância de 17,46m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º44`05", distância de 15,81m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 65º37`29", distância de 14,01m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65º24`07", distância de 24,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65º39`54", distância de 15,68m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º35`24", distância de 12,08m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65º34`29", distância de 13,54m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 64º53`52", distância de 11,79m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 65º46`11", distância de 12,37m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 65º19`01", distância de 15,78m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º49`05", distância de 22,10m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65º30`46", distância de 14,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 66º03`26", distância de 12,40m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 65º24`58", distância de 9,83m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65º32`56", distância de 7,42m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 65º50`01", distância de 15,32m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65º21`14", distância de 13,75m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 66º49`00", distância de 18,46m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 66º15`28", distância de 44,39m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65º04`24", distância de 8,93m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 63º29`46", distância de 19,90m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 64º37`38", distância de 17,27m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º36`54", distância de 24,57m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º43`49", distância de 104,08m; Segmento 37 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 33,60m; perfazendo uma área de 22.735,09m² (vinte e dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XVII - ÁREA 17 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/008, situa-se no km 252 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a VALTER OMETE, FÁTIMA SUELI MONTEIRO OMETE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7516099,707158 e E=688315,699461, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 246º15`20", distância de 391,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 20,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 65º38`41", distância de 2,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º44`05", distância de 13,40m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 66º9`50", distância de 29,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 64º07`13", distância de 23,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 64º45`38", distância de 35,98m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 68º21`43", distância de 4,29m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 63º39`02", distância de 7,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 66º41`40", distância de 23,27m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º05`45", distância de 9,63m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65º30`58", distância de 5,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 65º19`12", distância de 18,76m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º22`43", distância de 36,43m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 65º27`57", distância de 29,12m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65º33`38", distância de 31,84m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65º34`03", distância de 23,68m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º39`11", distância de 30,69m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65º34`30", distância de 31,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º30`15", distância de 28,77m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 164º09`11", distância de 2,25m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 137º41`11", distância de 24,52m; perfazendo uma área de 8.922,54m² (oito mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XVIII - ÁREA 18 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/009, situa-se no km 253 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a VALTER OMETE, FÁTIMA SUELI MONTEIRO OMETE, LUIZ ROBERTO MARCONDES MARTINS, NARA SÍLVIA MARCONDES MARTINS, LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515941,923896 e E=687957,014618, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 246º15`20", distância de 370,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 244º04`36", distância de 520,95m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º18`56", distância de 267,7m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 32,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 65º53`45", distância de 9,04m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 65º44`15", distância de 24,31m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 64º59`52", distância de 15,02m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65º40`35", distância de 20,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º32`13", distância de 14,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65º21`57", distância de 14,80m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º29`28", distância de 16,37m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66º57`15", distância de 7,87m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 64º29`51", distância de 6,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º35`36", distância de 13,34m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64º39`36", distância de 8,32m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65º41`00", distância de 14,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 63º30`38", distância de 5,39m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º17`28", distância de 19,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 66º13`03", distância de 20,12m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º19`37", distância de 25,96m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 65º25`58", distância de 21,42m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 65º53`54", distância de 17,54m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º31`30", distância de 37,89m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 66º07`05", distância de 23,60m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 66º03`31", distância de 12,98m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 66º10`57", distância de 8,68m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 64º41`36", distância de 3,76m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 65º23`48", distância de 36,85m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65º21`42", distância de 25,64m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 65º29`19", distância de 21,91m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 60º53`25", distância de 3,90m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 66º22`19", distância de 18,06m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 65º51`49", distância de 39,87m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65º23`57", distância de 17,50m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º45`36", distância de 30,89m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º51`49", distância de 6,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º25`00", distância de 27,60m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 62º18`16", distância de 8,67m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 66º37`39", distância de 20,24m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 66º49`47", distância de 5,58m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 66º57`45", distância de 14,03m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 61º57`27", distância de 3,38m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 65º41`14", distância de 19,65m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65º30`43", distância de 18,79m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 70º05`03", distância de 4,72m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 63º59`52", distância de 21,81m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 65º58`37", distância de 20,91m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 65º36`17", distância de 29,98m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 80º04`07", distância de 7,82m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 61º24`06", distância de 23,25m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 68º29`24", distância de 26,58m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65º03`11", distância de 30,63m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 56º39`03", distância de 6,28m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 63º59`30", distância de 21,84m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 67º43`32", distância de 21,67m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 65º26`03", distância de 33,68m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 70º17`20", distância de 8,11m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 59º48`50", distância de 5,26m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65º59`44", distância de 14,51m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 66º46`29", distância de 7,53m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 64º05`29", distância de 4,88m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 66º10`10", distância de 19,10m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 64º59`36", distância de 15,73m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 65º33`37", distância de 17,60m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 65º27`35", distância de 18,40m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 66º21`12", distância de 12,77m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 66º11`01", distância de 18,58m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 67º35`36", distância de 32,00m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 54º48`29", distância de 7,19m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 65º40`32", distância de 25,71m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 65º38`41", distância de 21,77m; Segmento 72 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 20,68m; perfazendo uma área de 27.928,25m² (vinte e sete mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XIX - ÁREA 19 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/010, situa-se no km 254 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a LUIZ ROBERTO MARCONDES MARTINS, NARA SÍLVIA MARCONDES MARTINS, LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS, MARIA NEUZA GARCIA DE LIMA ROSSINI, LWARCEL CELULOSE LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7515453,164655 e E=686906,027098, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º18`56", distância de 161,10m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º00`00", distância de 95,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º39`35", distância de 902,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 335º43`17", distância de 31,1m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 63º33`43", distância de 48,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66º08`37", distância de 6,31m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67º44`48", distância de 12,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 66º04`52", distância de 46,99m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º25`33", distância de 26,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 66º04`29", distância de 21,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 64º58`42", distância de 22,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65º29`09", distância de 20,79m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 65º46`38", distância de 23,02m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 65º31`57", distância de 23,18m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 65º10`24", distância de 19,81m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65º29`51", distância de 25,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 65º22`20", distância de 20,47m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 65º33`16", distância de 27,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65º34`41", distância de 24,91m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º26`20", distância de 23,26m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 65º29`21", distância de 26,40m; Segmento 22 - 23 - emlinha reta com azimute 65º42`13", distância de 20,70m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º19`15", distância de 14,48m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65º32`02", distância de 21,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 65º43`23", distância de 22,90m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 65º21`27", distância de 18,94m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 65º38`36", distância de 21,58m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 65º43`35", distância de 22,25m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 64º54`25", distância de 22,94m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 65º20`47", distância de 19,55m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 65º34`34", distância de 18,87m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65º37`45", distância de 35,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 65º06`36", distância de 15,35m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65º46`10", distância de 20,34m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 64º52`21", distância de 27,80m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 66º40`32", distância de 21,06m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º26`36", distância de 17,49m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 65º54`22", distância de 17,95m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 65º52`20", distância de 16,05m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 65º42`03", distância de 83,58m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 65º57`03", distância de 6,07m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 64º05`18", distância de 10,83m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 66º38`46", distância de 22,93m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 65º05`50", distância de 14,13m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 64º31`08", distância de 51,39m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 65º45`53", distância de 11,39m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 65º14`42", distância de 19,99m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 65º57`32", distância de 22,11m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 66º01`47", distância de 12,21m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 66º47`48", distância de 3,95m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 66º12`17", distância de 12,31m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65º43`49", distância de 17,71m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 65º32`30", distância de 14,46m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65º40`56", distância de 23,95m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 65º40`14", distância de 24,22m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 65º53`45", distância de 13,04m; Segmento 57 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 32,16m; perfazendo uma área de 38.192,61m² (trinta e oito mil, cento e noventa e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XX - ÁREA 20 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/011, situa-se no km 255 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a LWARCEL CELULOSE LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514973,590394 e E=685850,896525, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245º39`35", distância de 157,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 244º42`02", distância de 480,19m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 247º23`21", distância de 373,02m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 248º07`32", distância de 153,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 329º56`42", distância de 22,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 67º39`33", distância de 22,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66º13`49", distância de 19,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 65º27`06", distância de 19,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 62º31`09", distância de 10,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 68º28`41", distância de 27,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 66º07`32", distância de 24,15m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 63º07`16", distância de 58,42m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 68º34`01", distância de 26,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68º05`29", distância de 14,67m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 65º03`16", distância de 14,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 63º45`37", distância de 15,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 64º16`20", distância de 26,88m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 64º56`44", distância de 16,66m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 65º37`29", distância de 23,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 65º25`17", distância de 13,42m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 65º25`17", distância de 12,36m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 66º03`17", distância de 24,06m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 65º41`07", distância de 31,43m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 65º55`41", distância de 36,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 65º14`55", distância de 29,92m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 65º14`04", distância de 15,25m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 62º22`56", distância de 18,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 68º49`10", distância de 26,76m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 65º20`07", distância de 26,53m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67º05`37", distância de 36,70m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 62º44`05", distância de 25,61m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 63º59`26", distância de 33,22m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 68º22`05", distância de 30,34m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 65º48`50", distância de 22,35m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65º34`36", distância de 22,65m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 65º09`27", distância de 21,05m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 65º52`51", distância de 21,58m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 68º02`36", distância de 18,96m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 61º42`59", distância de 6,09m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 69º17`08", distância de 11,46m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 63º13`22", distância de 9,23m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 67º02`21", distância de 10,45m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 59º31`39", distância de 9,08m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 70º06`19", distância de 10,50m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 71º23`27", distância de 13,86m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 64º20`16", distância de 12,88m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 68º18`26", distância de 17,45m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 60º34`11", distância de 31,34m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 65º16`01", distância de 24,96m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 62º06`39", distância de 17,23m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 69º10`05", distância de 21,62m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65º21`55", distância de 27,04m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 66º01`34", distância de 25,87m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65º06`38", distância de 20,52m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 68º22`44", distância de 12,39m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 66º53`39", distância de 29,52m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 67º01`56", distância de 24,06m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 67º14`54", distância de 21,98m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 63º33`43", distância de 21,70m; Segmento 60 - 1 - em linha reta com azimute 155º43`17", distância de 31,10m; perfazendo uma área de 39.299,39m² (trinta e nove mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXI - ÁREA 21 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/012, situa-se no km 256 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a LWARCEL CELULOSE LTDA, CGR GUATAPARÁ - CENTRO DE GERENCIAMENTODE RESÍDUOS LTDA, MARGARETH FRANCO BEVENUTTI, ERNANDO BEVENUTTI JÚNIOR, DURAFLORA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514503,084803 e E=684787,008617, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 248º07`32", distância de 195,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 240º08`41", distância de 351,32m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 136º15`53", distância de 98,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º15`53", distância de 365,66m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 316º15`53", distância de 108,43m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 221º37`37", distância de 273,82m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 320º18`02", distância de 10,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 42º25`01", distância de 8,93m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 41º16`28", distância de 13,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42º21`24", distância de 20,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41º48`32", distância de 16,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 42º37`25", distância de 12,93m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 42º28`27", distância de 17,45m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 41º28`13", distância de 19,28m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 36º54`52", distância de 12,35m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45º41`30", distância de 15,2m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 41º45`48", distância de 20,32m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 42º24`04", distância de 20,74m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 41º48`18", distância de 25,48m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 42º19`04", distância de 20,36m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 41º04`01", distância de 14,06m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 42º57`14", distância de 14,40m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 42º03`20", distância de 28,92m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 41º53`30", distância de 34,50m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 41º39`36", distância de 26,81m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 41º39`39", distância de 12,29m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 41º56`30", distância de 17,00m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 41º20`49", distância de 18,21m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 41º45`00", distância de 16,36m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 42º49`33", distância de 19,17m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 45º40`36", distância de 18,32m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 38º03`41", distância de 12,53m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 44º22`44", distância de 13,60m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 46º28`22", distância de 20,39m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 46º15`20", distância de 25,62m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 46º28`12", distância de 32,32m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 51º13`12", distância de 22,07m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 44º22`41", distância de 6,82m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 48º41`56", distância de 17,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 51º07`18", distância de 24,05m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 53º22`37", distância de 31,29m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 54º35`17", distânciade 14,33m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 56º05`07", distância de 24,31m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 55º37`45", distância de 13,88m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 57º20`55", distância de 43,88m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 61º44`20", distância de 17,63m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 60º56`30", distância de 18,02m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 62º24`08", distância de 18,95m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 62º23`11", distância de 30,13m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 65º19`08", distância de 19,64m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 64º46`32", distância de 22,47m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 65º49`23", distância de 18,22m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 66º07`36", distância de 16,99m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65º20`34", distância de 22,25m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 64º36`47", distância de 12,34m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 65º39`19", distância de 21,18m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 65º22`45", distância de 20,61m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 65º06`53", distância de 19,91m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65º21`46", distância de 20,04m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 65º25`46", distância de 21,58m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 65º33`06", distância de 22,25m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 65º11`16", distância de 19,11m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 64º56`17", distância de 22,73m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 65º03`51", distância de 22,22m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 64º33`18", distância de 17,58m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 64º51`13", distância de 7,24m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 67º02`55", distância de 35,05m; Segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute 149º56`42", distância de 22,80m; perfazendo uma área de 61.557,80m² (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXII - ÁREA 22 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/012, situa-se no km 256+560 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a NELSON MARCELINO DA SILVA, CLEUSA LIMÃO DA SILVA, LUIZ ALFREDO BENSI, APARECIDA INÁCIA MARTINS BENSI, JULIANO ALFREDO BENSI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7514318,628601 e E=684262,207819, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 234º40`34", distância de 22,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º07`12", distância de 18,43m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 230º38`13", distância de 19,75m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º48`37", distância de 16,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 229º32`09", distância de 19,73m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228º14`46", distância de 31,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 227º10`43", distância de 11,70m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 228º06`17", distância de 10,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 227º22`06", distância de 20,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 226º08`52", distância de 18,38m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 223º28`04", distância de 25,30m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 218º07`15", distância de 20,69m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 221º58`33", distância de 19,88m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 222º06`47", distância de 22,03m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223º27`30", distância de 16,96m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221º49`34", distância de 35,19m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 221º55`17", distância de 14,45m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 222º16`22", distância de 18,90m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 221º52`46", distância de 19,56m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 316º15`53", distância de 143,88m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 46º15`53", distância de 325,40m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 136º15`53", distância de 66,30m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 99º03`19", distância de 92,42m; perfazendo uma área de 45.532,79m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XXIII - ÁREA 23 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/013, situa-se no km 257+500 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a DURAFLORA S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513804,915557 e E=683848,285072, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 221º37`37", distância de 688,98m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 224º06`04", distância de 13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 225º07`28", distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º08`52", distância de 13,80m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 227º10`16", distância de 13,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228º11`40", distância de 13,80m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 229º13`05", distância de 13,80m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 230º14`29", distância de 13,80m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 231º15`53", distância de 13,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232º17`17", distância de 13,80m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 233º18`41", distância de 13,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 234º200`5", distância de 13,80m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 235º21`29", distância de 13,80m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 236º22`53", distância de 13,80m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237º24`17", distância de 13,80m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 238º25`41", distância de 13,80m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 239º27`05", distância de 13,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 240º28`29", distância de 13,80m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 241º29`53", distância de 13,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 242º31`18", distância de 13,80m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 243º32`42", distância de 13,80m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 244º34`06", distância de 13,80m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 245º35`30", distância de 13,80m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 246º36`54", distância de 13,80m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 247º38`18", distância de 13,80m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 248º39`42", distância de 13,80m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 260º03`27", distância de 0,40m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 350º03`27", distância de 16,85m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 73º35`37", distância de 0,32m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 63º30`38", distância de 11,77m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 75º19`20", distância de 3,55m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 65º52`46", distância de 17,77m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 64º59`40", distância de 29,87m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 63º37`33", distância de 28,46m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 61º09`59", distância de 22,53m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 61º47`44", distância de 24,90m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 56º57`53", distância de 22,86m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 55º51`45", distância de 19,49m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 55º05`39", distância de 28,71m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 50º53`45", distância de 20,76m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 51º07`00", distância de 17,94m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 48º35`58", distância de 19,74m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 48º52`49", distância de 17,84m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 48º09`34", distância de 19,84m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 46º11`39", distância de 33,27m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 44º09`29", distância de 27,86m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 42º43`39", distância de 28,07m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 42º10`40", distância de 25,00m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 41º30`48", distância de 21,36m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 42º05`48", distância de 19,28m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 41º51`51", distância de 31,04m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 41º55`16", distância de 19,98m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 42º00`33", distância de 28,40m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 42º20`10", distância de 15,63m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 41º38`35", distância de 28,24m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 41º21`52", distância de 19,51m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 42º00`58", distância de 21,80m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 41º50`55", distância de 21,39m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 41º46`00", distância de 28,94m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 41º48`01", distância de 15,08m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 41º41`30", distância de 23,93m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 42º05`29", distância de 30,42m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 41º26`39", distância de 22,18m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 42º00`08", distância de 33,80m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 41º01`46", distância de 21,71m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 42º26`54", distância de 21,81m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 41º42`16", distância de 17,85m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 41º43`41", distância de 22,67m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 41º43`04", distância de 18,51m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 42º09`00", distância de 23,51m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 41º47`00", distância de 20,41m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 41º49`09", distância de 27,64m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 41º58`49", distância de 21,47m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 42º25`01", distância de 27,84m; Segmento 75 - 1 - em linha reta com azimute 140º18`02", distância de 10,38m; perfazendo uma área de 13.907,28m² (Treze mil, novecentos e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XXIV - ÁREA 24 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/013, situa-se no km 258+090 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a ALFREDO KATZ, JOÃO AUGUSTO GARCIA, LÚCIA AIELLO GARCIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513097,507934 e E=683097,681436, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 249º41`06", distância de 5,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250º42`30", distância de 13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 251º43`54", distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 252º45`18", distância de 13,80m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253º46`42", distância de 13,80m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254º48`06", distância de 13,80m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 255º49`31", distância de 13,80m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256º50`55", distância de 13,80m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 257º52`19", distância de 13,80m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258º53`43", distância de 13,80m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 259º55`07", distância de 13,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 260º32`17", distância de 2,90m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 336º26`48", distância de 16,1m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 92º28`20", distância de 2,28m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 90º51`44", distância de 3,39m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 76º31`42", distância de 31,63m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 77º12`35", distância de 20,47m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 74º16`24", distância de 22,02m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 72º37`53", distância de 19,25m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 72º10`46", distância de 18,59m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 69º34`10", distância de 11,13m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 71º56`36", distância de 21,53m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 170º06`00", distância de 17,48m; perfazendo uma área de 2.453,77m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXV - ÁREA 25 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/014, situa-se no km 259 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7513060,256537 e E=682956,548429, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 261º02`59", distância de 10,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261º57`55", distância de 13,80m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262º59`19", distância de 13,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 264º00`43", distância de 13,80m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 265º30`00", distância de 1.097,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 338º03`36", distância de 22,24m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 85º16`50", distância de 5,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 87º11`29", distância de 2,51m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 83º53`03", distância de 18,84m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 87º59`00", distância de 19,78m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 84º37`09", distância de 18,91m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 86º20`12", distância de 25,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86º11`29", distância de 16,25m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º43`26", distância de 23,02m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 85º52`42", distância de 8,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 85º34`19", distância de 19,05m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 86º12`20", distância de 19,96m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º34`40", distância de 20,09m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85º49`25", distância de 22,85m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 86º04`04", distância de 52,51m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 83º56`05", distância de 10,49m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 86º54`08", distância de 9,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 82º56`04", distância de 16,08m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 103º17`38", distância de 2,89m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 84º49`13", distância de 16,86m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 86º42`52", distância de 24,96m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 84º51`54", distância de 20,61m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 85º53`01", distância de 37,07m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 86º17`25", distância de 22,95m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 85º28`41", distância de 27,34m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 85º44`44", distância de 23,85m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 85º55`36", distância de 26,11m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 85º42`07", distância de 30,61m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 85º54`14", distância de 20,90m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 85º40`58", distância de 35,14m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 85º25`22", distância de 20,15m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 85º33`56", distância de 23,86m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 85º37`09", distância de 21,20m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 85º57`53", distância de 23,17m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 85º40`51", distância de 21,75m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 85º53`30", distância de 30,91m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86º04`07", distância de 27,75m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 85º54`34", distância de 35,65m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 86º54`52", distância de 21,86m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 86º06`50", distância de 19,45m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 87º06`19", distância de 9,24m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 85º38`53", distância de 20,21m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 86º08`05", distância de 31,55m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 80º15`04", distância de 16,32m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 93º03`16", distância de 5,33m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 87º3`45", distância de 17,00m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 86º13`20", distância de 33,91m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 87º08`51", distância de 19,77m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 86º15`44", distância de 20,39m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 84º57`02", distância de 41,68m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 86º26`19", distância de 23,78m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 85º27`11", distância de 20,41m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 82º51`06", distância de 14,02m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 80º54`23", distância de 6,81m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 72º9`38", distância de 15,16m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 92º28`20", distância de 12,36m; Segmento 62 - 1 - em linha reta com azimute 156º26`48", distância de 16,10m; perfazendo uma área de 20.773,55m² (vinte mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXVI - ÁREA 26 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/015, situa-se no km 260 (Pista Leste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512967,366335 e E=681810,156225, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 265º30`00", distância de 315,90m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º00`00", distância de 76,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 232º14`02", distância de 234,17m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 285º09`57", distância de 82,29m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204º54`15", distância de 328,95m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201º35`37", distância de 11,62m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 202º44`3", distância de 11,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 203º52`30", distância de 11,62m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 205º00`56", distância de 11,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 206º09`23", distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 207º17`49", distância de 11,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 208º26`16", distância de 11,62m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 209º34`43", distância de 11,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 210º43`09", distância de 11,62m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 211º51`36", distância de 11,62m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 213º00`02", distância de 11,62m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 214º08`29", distância de 11,62m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 215º16`56", distância de 11,62m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216º25`22", distância de 11,62m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 217º33`49", distância de 11,62m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 218º42`15", distância de 11,62m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 219º50`42", distância de 11,62m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 220º59`08", distância de 11,62m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 222º07`35", distância de 11,62m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 223º16`02", distância de 11,62m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 224º24`28", distância de 11,62m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 225º32`55", distância de 11,62m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 226º34`10", distância de 9,18m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 328º29`39", distância de 14,20m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 45º58`07", distância de 5,62m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46º18`06", distância de 24,76m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 41º34`15", distância de 35,33m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 38º52`15", distância de 36,37m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 34º59`59", distância de 42,42m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 31º26`58", distância de 41,50m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 28º10`32", distância de 19,18m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 25º55`49", distância de 19,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 29º30`12", distância de 12,96m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 22º58`31", distância de 17,74m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 19º24`01", distância de 22,04m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 19º01`22", distância de 20,68m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 18º02`34", distância de 21,35m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 18º03`48", distância de 24,91m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 17º50`49", distância de 18,34m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 17º46`24", distância de 29,11m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 18º27`41", distância de 22,10m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 17º40`21", distância de 25,12m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 18º35`53", distância de 23,52m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 19º23`03", distância de 30,29m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 21º31`14", distância de 20,99m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 22º18`9", distância de 12,86m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 24º34`41", distância de 10,63m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 26º10`38", distância de 15,06m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 27º9`17", distância de 11,98m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 26º01`44", distância de 8,35m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 33º57`16", distância de 12,03m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 36º55`52", distância de 34,03m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 39º32`11", distância de 29,40m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 43º59`42", distância de 35,77m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 48º00`53", distância de 22,94m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 51º10`08", distância de 18,07m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 51º30`42", distância de 23,04m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 52º44`12", distância de 24,59m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 57º00`13", distância de 14,95m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 57º52`39", distância de 20,27m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 59º53`15", distância de 23,12m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 63º36`02", distância de 20,32m; Segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 67º46`40", distância de 24,90m; Segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 68º54`13", distância de 22,41m; Segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 70º49`02", distância de 20,35m; Segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 73º18`22", distância de 17,66m; Segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 81º44`48", distância de 18,75m; Segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 81º37`30", distância de 17,33m; Segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 68º38`09", distância de 3,13m; Segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 81º51`47", distância de 21,66m; Segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 81º50`24", distância de 23,01m; Segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 84º19`01", distância de 27,33m; Segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 85º25`06", distância de 23,98m; Segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 86º44`55", distância de 18,61m; Segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 85º16`00", distância de 25,93m; Segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 85º51`39", distância de 25,27m; Segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 85º35`47", distância de 20,23m; Segmento 83 - 84 - em linha reta com azimute 85º28`36", distância de 21,20m; Segmento 84 - 85 - em linha reta com azimute 85º50`11", distância de 22,17m; Segmento 85 - 86 - em linha reta com azimute 86º00`20", distância de 22,81m; Segmento 86 - 87 - em linha reta com azimute 85º56`46", distância de 16,97m; Segmento 87 - 88 - em linha reta com azimute 85º16`50", distância de 16,82m; Segmento 88 - 1 - em linha reta com azimute 158º03`36", distância de 22,24m; perfazendo uma área de 52.161,58m² (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XXVII - ÁREA 27 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/015, situa-se no km 260 (Pista Oeste) da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA, ANNA CAROLINA DE CAMPOS MOURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512941,518773 e E=681321,918912, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 237º10`10", distância de 12,06m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 235º51`47", distância de 12,06m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º33`23", distância de 12,06m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 233º15`00", distância de 12,06m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 231º56`37", distância de 12,06m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 230º38`13", distância de 12,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 229º19`50", distância de 12,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 228º01`27", distância de 12,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 226º43`03", distância de 12,06m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 225º24`40", distância de 12,06m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 224º06`16", distância de 12,06m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 222º47`53", distância de 12,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 221º29`30", distância de 12,06m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 220º11`06", distância de 12,06m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 218º52`43", distância de 12,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 217º34`19", distância de 12,06m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 215º36`44", distância de 24,12m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 213º39`09", distância de 12,06m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 212º20`46", distância de 12,06m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º02`22", distância de 12,06m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 209º43`59", distância de 12,06m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 208º25`36", distância de 12,06m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 207º07`12", distância de 12,06m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 205º48`49", distância de 12,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 199º38`53", distância de 96,56m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 295º08`20", distância de 121,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 32º30`02", distância de 292,09m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 46º20`52", distância de 142,94m; Segmento 29 - 1 - em linha reta com azimute 136º16`37", distância de 114,74m; perfazendo uma área de 43.095,10m² (quarenta e três mil e noventa e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XXVIII - ÁREA 28 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/016, situa-se no km 261 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município e Comarca de Piratininga, que consta pertencer a JOÃO AUGUSTO GARCIA, CLÓVIS EDUARDO NEME SIMÃO, ELIANE MARIA LIPPEL BRAGA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7512228,024773 e E=680945,315353, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 227º08`23", distância de 2,44m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 227º49`48", distância de 11,62m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 228º58`14", distância de 11,62m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º06`41", distância de 11,62m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 231º15`08", distância de 11,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 232º23`34", distância de 11,62m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 233º32`01", distância de 11,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 234º40`27", distância de 11,62m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235º48`54", distância de 11,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 236º57`20", distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 238º5`47", distância de 11,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 239º14`14", distância de 11,62m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 240º22`40", distância de 11,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 241º31`07", distância de 11,62m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 242º39`33", distância de 11,62m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 243º48`00", distância de 11,62m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 244º56`27", distância de 11,62m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 246º04`53", distância de 11,62m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 246º12`34", distância de 319,51m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 247º19`40", distância de 628,92m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 337º09`56", distância de 18,99m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67º57`46", distância de 7,55m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 67º59`59", distância de 25,37m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 67º06`51", distância de 17,5m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 66º12`16", distância de 8,19m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 68º15`59", distância de 3,61m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 68º04`58", distância de 10,21m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 67º42`36", distância de 23,22m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 67º54`08", distância de 14,09m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67º36`58", distância de 28,07m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 68º19`14", distância de 25,11m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 67º28`06", distância de 19,25m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 67º32`57", distância de 25,38m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 67º18`39", distância de 21,93m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 68º04`13", distância de 27,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67º48`24", distância de 30,33m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 67º46`09", distância de 20,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 67º31`58", distância de 21,51m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 67º43`56", distância de 19,44m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 67º37`32", distância de 24,29m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 67º30`48", distância de 16,50m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 67º36`39", distância de 31,25m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 67º32`18", distância de 25,40m; Segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 67º12`57", distância de 25,31m; Segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 67º58`14", distância de 34,64m; Segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 67º43`20", distância de 12,29m; Segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 66º51`03", distância de 13,77m; Segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 67º52`52", distância de 30,10m; Segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 68º44`06", distância de 23,35m; Segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 68º27`36", distância de 28,47m; Segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 62º15`21", distância de 14,61m; Segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 68º52`43", distância de 11,07m; Segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 67º12`16", distância de 26,23m; Segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 67º36`18", distância de 23,82m; Segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 67º51`40", distância de 22,95m; Segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 67º44`55", distância de 29,08m; Segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 70º50`30", distância de 17,68m; Segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 59º51`39", distância de 18,31m; Segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 67º58`43", distância de 22,53m; Segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 69º12`57", distância de 53,54m; Segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 60º21`26", distância de 4,87m; Segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 70º48`08", distância de 43,40m; Segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 64º22`33", distância de 39,87m; Segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 63º27`19", distância de 47,97m; Segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 56º34`06", distância de 90,74m; Segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 48º34`57", distância de 57,07m; Segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 45º58`07", distância de 10,12m; Segmento 68 - 1 - em linha reta com azimute 148º29`39", distância de 14,20m; perfazendo uma área de 16.737,23m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XXIX - ÁREA 29 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP-0000225-242.263-316-D03/017, situa-se no km 262 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município de Piratininga e Paulistânia e Comarca de Piratininga e Agudos, que consta pertencer a CLÓVIS EDUARDO NEME SIMÃO, ELIANE MARIA LIPPEL BRAGA, OSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, NADIR FURINI DOS SANTOS, JAIR RIBEIRO DOS SANTOS, ELIZETE BONIFÁCIO DA SILVA SANTOS, EVALDO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS, SUELI LIMA DOS SANTOS, ORLANDO DE BR ITO SOUSA, JULIA APARECIDA DOMINGUES ALVES DE BRITO SOUSA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511747,883357 e E=679906,095957, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 247º19`40", distância de 1085,81m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233º39`56", distância de 14,16m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 340º29`02", distância de 25,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º35`22", distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 68º13`36", distância de 228,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66º40`38", distância de 179,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67º22`34", distância de 130,93m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 67º30`05", distância de 265,76m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 67º57`52", distância de 33,20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 76º07`20", distância de 4,60m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 65º15`12", distância de 17,46m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 65º15`22", distância de 17,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 68º26`13", distância de 23,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 67º49`56", distância de 21,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute67º13`28", distância de 28,55m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 67º00`31", distância de 25,13m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 67º48`21", distância de 28,74m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 67º27`11", distância de 27,19m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 67º51`01", distância de 26,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 67º48`55", distância de 21,01m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 67º57`46", distância de 8,22m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 157º09`56", distância de 18,99m; perfazendo uma área de 22.335,99m² (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIAAUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.