Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.381/2013

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das ...

DECRETO Nº 59.381, DE 24 DE JULHO DE 2013

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.248 , de 29 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Reynaldo Mapelli Junior

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60072/2014 de 16/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 59248/2013 de 29/05/2013