Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.382/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.382, DE 25 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiuna, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Milton Giancoli, s/nº , naquele município, com 9.618,49m² (nove mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 17.106 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, objeto da Lei municipal nº 1702 , de 17 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-246.838/91 Vols. I e II (CC-80.504/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Ibiúna.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1702/2011 de 17/06/2011