Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.383/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.383, DE 26 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, nos termos da Lei municipal nº 5.482 , de 17 de abril de 2013, um imóvel consistente em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, composto pela Área Institucional da Quadra nº 21, do loteamento Residencial e Comercial Jardim Santa Lúcia, com frente para a Avenida Marginal Amâncio Lopes, lado par, esquina com a Rua Sete, atualmente Rua Carmo Fontana, lado par, contendo 7.412,45m² (sete mil, quatrocentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº 45.491 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo PGE nº 18810-526308/2013 (CC-77.403/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção da sede do Ministério Público na Cidade e Comarca de Sertãozinho.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5482/2013 de 17/04/2013