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Decreto nº 59.384/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.384, DE 26 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de São Paulo, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de São Paulo, de parte do imóvel onde funciona o Fórum Regional de Pinheiros, consistente em terreno com 1.701,90m² (um mil setecentos e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Filinto de Almeida, Rua Original e Rua Jericó, Pinheiros, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 246, conforme identificado nos autos do processo SJDC-241.344/1989 (CC-39.756/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de prédio anexo ao Fórum Regional de Pinheiros, para a instalação da Casa do Advogado, correndo todas as despesas a cargo da OAB/SP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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