Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.388/2013

Dispõe sobre a extinção de que trata o inciso II do artigo 1° do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.388, DE 26 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a extinção de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 59.327 , de 28 de junho de 2013, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando as medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas 2.036 (duas mil e trinta e seis) vagas constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:

I - 2.008 (dois mil e oito) cargos/funções integrados no Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039 , de 6 de abril de 1995, pertencentes aos Quadros da Administração Direta e das Autarquias;

II - 28 (vinte e oito) cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam transferidos 17(dezessete) cargos vagos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, integrados no Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039 , de 6 de abril de 1995, na conformidade do Anexo IV, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam transferidos 5 (cinco) cargos vagos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, na conformidade do Anexo V, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos IV e V a que se referem os artigos 2º e 3º deste decreto, respectivamente:

I - Nome do ex-servidor;

II - Dados da célula de identidade;

III - Situação do cargo no que se refere a vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Reynaldo Mapelli Junior

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59327/2013 de 28/06/2013

Decreto nº 40039/1995 de 06/04/1995