Decreto nº 59.390/2013
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional.
DECRETO Nº 59.390, DE 29 DE JULHO DE 2013
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Avenida Bento Guelfi, esquina com a Rua Bernardo Antunes Rolim, Distrito Iguatemi, nesta Capital, conforme processo provisório CDHU-201447/13 (código 57.58.425), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "mede 430,00m de frente para a referida Avenida Bento Guelfi, por 92,50m do lado esquerdo de quem da mesma o olha, onde confronta com a Rua Bernardo Antunes Rolim, tendo 220,00m do outro lado, onde confronta com o Córrego Cancela Velha e área ocupada ao longo da Rua Mendonça Arrais, por 368,00m aos fundos, onde confronta com Loteamento Jardim Bandeirante, encerrando a área de 66.552,00m² (sessenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados)".
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.