Decreto nº 59.392/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 533+500m da ...
DECRETO Nº 59.392, DE 30 DE JULHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - par - clo com rotatória) no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD533270-533.534-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-13.969/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, com área total de 75.652,33m² (setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD533270-533.534-616-D03/001, localiza-se no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a RICARDO BLINDER, DANIELA SCHECHNER BLINDER, DENYS BLINDER, LILIAN TEPER BLINDER E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530090,353642 e E=481178,88384, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 372,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 42º28`19", distância de 33,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36º28`45", distância de 88,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122º6`31", distância de 357,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199º32`8", distância de 1,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 216º24`33", distância de 12,88m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 210º47`43", distância de 105,92m, perfazendo uma área de 43.813,64m² (quarenta e três mil, oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD533270-533.534-616-D03/001, localiza-se no Km 533+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a JOSÉ JUNQUEIRA MEIRELLES, ANDRÉA JUNIA CANHETTI MEIRELLES E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7530273,443475 e E=481262,307043, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º2`5", distância de 289,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º55`35", distância de 109,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º55`35", distância de 289,30m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211º55`35", distância de 110,33m, perfazendo uma área de 31.838,69m² (trinta e um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro das áreas abrangidas por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.