Decreto nº 59.394/2013
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 1998.
DECRETO Nº 59.394, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 1 (um) representante do Instituto de Botânica;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
V - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;
IX - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
§ 1º Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo;
2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema;
3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente, que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.
§ 2º Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.
§ 3º O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será presidido pelo representante a que alude o inciso II deste artigo.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.703 , de 8 de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2013
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65796/2021 de 16/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43342/1998 de 22/07/1998
Decreto nº 52703/2008 de 08/02/2008