Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.394/2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 1998.

DECRETO Nº 59.394, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;

II - 1 (um) representante do Instituto de Botânica;

III - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

V - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;

IX - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

§ 1º Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:

1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo;

2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema;

3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente, que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.

§ 2º Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.

§ 3º O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será presidido pelo representante a que alude o inciso II deste artigo.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.703 , de 8 de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2013

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65796/2021 de 16/06/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43342/1998 de 22/07/1998

Decreto nº 52703/2008 de 08/02/2008