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Decreto nº 59.395/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de um imóvel localizado na Rua Doutor Acir Alves Leite, nº 75, naquele município, com área de terreno de 812,74m² (oitocentos e doze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e 365,37m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalado o Centro de Saúde III, cadastrado no SGI sob o nº 819, conforme identificado no processo SS-592/2008 (CC-85.127/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à reforma e ampliação do Centro de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.