Decreto nº 59.397/2013
Identifica função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.397, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Identifica função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.918 , de 28 de outubro de 1975, com nova Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.926 , de 20 de março de 1987.
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assessoria Policial-Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.918 , de 28 de outubro de 1975, com nova Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.926 , de 20 de março de 1987. (Redação dada pelo Decreto nº 69742 /2025)
Art. 2º Com vista a subsidiar a execução do disposto no artigo 8º do Decreto nº 59.219 , de 22 de maio de 2013, o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, dentro de 15 (quinze) dias, de portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento relacionando a função caracterizada pelo artigo 1º, bem ainda a unidade a que se destina e o presente decreto de identificação.
Art. 3º Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088 , de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2013.