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Decreto nº 59.405/2013

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica e permite o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, parte do imóvel que identifica.

DECRETO Nº 59.405, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica e permite o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, parte do imóvel que identifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração de parte de um imóvel localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 51, Município de Suzano, com área de 1.457,78m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49058, visando à construção de um Posto Fiscal no município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de parte de um imóvel localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 51, naquele município, com área de 2.492,22m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e 2.561,50m² (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 49058, conforme identificado nos autos do processo GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á ao desenvolvimento de projetos sociais, no município.

Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.768 , de 1º de julho de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48768/2004 de 01/07/2004