Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.406/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.406, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no prolongamento da Rua Sete de Setembro, Área II, Quadra 22, naquele município, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 572 , de 2 de dezembro de 2010, matriculado sob o nº 20954 do Registro de Imóveis da Comarca de Garça, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-991/2011-SSP (CC-71949/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 68112/2023 de 28/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 572/2010 de //