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Decreto nº 59.407/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel localizado naquele município, Rua 6, Quadra "J", composto pelos Lotes 4 e 5, medindo cada um 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 842 , de 6 de março de 2013, matriculados sob os nº s 19.714 e 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo GS-412/2013-SSP (CC-72687/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 842/2013 de //