Decreto nº 59.410/2013
Prorroga o prazo que especifica previsto no Regulamento da JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 2013.
DECRETO Nº 59.410, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 70361 /2026) Prorroga o prazo que especifica previsto no Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, para revisão dos convênios celebrados para instalação de Escritórios Regionais e Postos de Serviços visando a fixar sua jurisdição e a arrecadação centralizada da taxa de custeio operacional diretamente à JUCESP, com posterior repasse mediante prestação de contas, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.