Decreto nº 59.413/2013
Altera o Decreto nº 58.811, de 2012, que institui o Programa especial de parcelamento - PEP do ICMS no Estado de S.Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
DECRETO Nº 59.413, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto 58.811 , de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os itens 1 e 2 do
§ 3º do artigo 1º do Decreto 58.811 , de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58811/2012 de 27/12/2012