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Decreto nº 59.414/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no km 483+900m da Rod. Raposo T ...

DECRETO Nº 59.414, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.947/13-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com área total de 16.541,98m2 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+510m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem Júnior, Nelson Salem, Rita de Cássia Salem, Luis Eduardo Salem, Maria Cecília Salem, Sebastião José do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503838,838729 e E=523380,260716, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245º2`25", distância de 184,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316º55`8", distância de 0,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294º47`12", distância de 21,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 297º47`1", distância de 7,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295º32`24", distância de 1,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 31º54`45", distância de 157,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º14`7", distância de 1,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122º5`37", distância de 25,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º13`18", distância de 7,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º0`10", distância de 12,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122º0`31", distância de 17,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122º7`27", distância de 14,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122º49`13", distância de 11,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120º25`44", distância de 3,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122º18`7", distância de 13,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121º49`54", distância de 17,68m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 122º6`35", distância de 6,07m, perfazendo uma área de 12.624,50m2 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+855m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nivaldo de Lima Costa, João Evangelista de Sousa Filho, Eudocia Salicano de Souza, Paulo José do Nascimento, Ana Maria do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504022,179143 e E=523088,308876, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 192º58`25", distância de 8,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 201º9`55", distância de 14,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217º0`4", distância de 7,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228º48`17", distância de 23,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233º34`20", distância de 10,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 238º6`50", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237º48`6", distância de 27,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 238º17`39", distância de 23,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238º34`20", distância de 21,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 239º4`17", distância de 20,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 237º59`25", distância de 18,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 238º59`10", distância de 19,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 237º6`47", distância de 36,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 236º50`54", distância de 19,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237º19`8", distância de 19,59m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 237º46`16", distância de 23,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 237º21`51", distância de 20,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240º39`41", distância de 14,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 56º20`52", distância de 109,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 57º16`33", distância de 178,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 355º14`20", distância de 60,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332º22`43", distância de 23,20m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 122º6`21", distância de 67,36m, perfazendo uma área de 3.131,00m2 (três mil, cento e trinta e um metros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 80+755m da Rodovia Prefeito Jorge Bassil Dower, SP-421, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Albertino Vicente de Campos, Adelaide Pauletti de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504114,722749 e E=523399,873514, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º32`25", distância de 10,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303º6`4", distância de 15,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 56º52`25", distância de 6,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58º0`42", distância de 12,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58º34`47", distância de 9,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58º11`47", distância de 11,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58º3`20", distância de 19,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 58º30`58", distância de 10,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 217º24`10", distância de 56,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 204º54`56", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 786,48m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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