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Decreto nº 59.415/2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, áreas necessárias para servir de bota-fora de material proveniente de dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, situadas no Municíp ...

DECRETO Nº 59.415, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, áreas necessárias para servir de bota-fora de material proveniente de dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, situadas no Município de Anhembi, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas a seguir indicadas, caracterizadas nas plantas cadastrais nº LEV-PLAN-001/2012 e nº LEV-PLAN-002/2012 e memoriais descritivos, constantes do Processo DH-380/12-SLT, necessárias para servir de bota-fora de material proveniente de dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, localizadas na margem esquerda do rio Tietê, no Município de Anhembi, totalizando 450.563,00m² (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados), que constam pertencer a Antonio Furlan da Silva e sua esposa Layde Maria Papeti da Silva:

I - para desapropriação - imóvel denominado Sítio Chapéu, com área de 443.682,00m² (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) parte da matrícula nº 4.187, do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas;

II - para instituição de servidão de passagem - área de 6.881,00m² (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Bromado, parte da matrícula nº 1.405, do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam dentro das áreas abrangidas por este decreto.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento Hidroviário - DH.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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