Decreto nº 59.421/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, os imóveis necessários às obras e serviços de melhorias na Rod. Jornalista José Willibaldo de Freitas/Cassio Primiano, SP-304, entre o km 406+700m e o ...
DECRETO Nº 59.421, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de melhorias na Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas/Cassio Primiano, SP-304, entre o km 406+700m e o km 481+400m, Trecho Novo Horizonte-José Bonifácio, Municípios e Comarcas de Novo Horizonte e Mendonça.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas DER nº s DE-SP0000304-407.481-000-D03/001 a DE-SP0000304-407.481-000-D03/004 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 264340/01/DER/2013-SLT, necessários às obras de serviços e melhorias na Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas/Cassio Primiano, SP-304, entre o km 406+700m e o km 481+400m, Trecho Novo Horizonte-José Bonifácio, Municípios e Comarcas de Novo Horizonte e Mendonça, com área de 14.661,61m² (quatorze mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - Área "A" - cadastro 001, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 59+16,53m e 65+7,45m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Novo Horizonte, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=616.370,672 e E=690.374,608, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 59+16,53m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º19`52" em uma distância de 111,02m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 2 de coordenadas N= 616.452,303 e E=690.299,363, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 65+7,45m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73º00`11" em uma distância de 31,25m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de acesso ao Bairro Porto Ferrão até o vértice 3 de coordenadas N=616.461,438 e E=690.334,249; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137º33`43" em uma distância de 7,33m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=616.456,032 e E=690.334,192; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 227º33`43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,15m confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=616.449,858 e E=690.327,440; deste ponto segue em curva à esquerda de raio 12,79m e desenvolvimento de 20,09m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=616.431,787 e E=690.326,631; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137º33`43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,48m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=616.374,608 e E=690.378,913; deste ponto deflete à direita segue em linha reta com azimute de 227º33`43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,83m confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 973,31m² (novecentos e setenta e três metros quadrados, e trinta e um decímetros quadrados);
II - Área "B" - cadastro 002, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 66+1,44m e 70+16,95m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Novo Horizonte, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=616.462,579 e E=690.289,891, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 66+1,44m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º19`52" em uma distância de 95,56m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N= 616.532,844 e E=690.225,153, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+16,95m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47º19`52" em uma distância de 5,90m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=616.536,844 e E=690.229,463; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137º20`16" a uma distância de 85,38m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=616.474,059 e E=690.287,323; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 12,25m e desenvolvimento de 19,15m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=616.473,287 e E=690.304,566; deste ponto segue em linha reta com azimute de 47º33`43" em uma distância de 10,14m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=616.480,132 e E=690.312,052; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137º33`43" a uma distância de 10,53m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=616.472,364 e E=690.319.154; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 251º30`39" em uma distância de 30,86m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontado com a estrada de acesso ao Bairro Porto Ferrão até o vértice 1, perfazendo a área de 727,50m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
III - Área "C" - cadastro 003, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 2999+6,40m e 3004+1,60m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=654.960,340 e E=647.134,435, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+6,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 227º12`18" em uma distância de 2,06m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=654.958,938 e E=647.132,920; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317º12`18" em uma distância de 72,08m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.011,831 e E=647.083,949; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 10,80m e desenvolvimento de 19,69m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.010,330 e E=647.066,937; deste ponto segue em linha reta com azimute de 211º58`20" em uma distância de 4,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.006,937 e E=647.064,818; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301º58`20" em uma distância de 8,51m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.011,443 e E=647.057,600; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com azimute de 32º40`53" em uma distância de 22,33m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 7 de coordenadas N=655.030,318 e E=647.069,657, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3004+1,60m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137º10`37" em uma distância de 95,30m, pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304 até vértice 1, perfazendo a área de 399,95, m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - Área "D" - cadastro 004, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 2999+14,50m e 3002+1,83m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.000,244 e E=647.165,594 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+14,50m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º17`17" numa distância de 47,33m, pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 2, de coordenadas N=655.035,021 e E=647.133,490, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3002+1,83m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 51º57`48" em uma distância de 70,37m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de acesso ao Município de Mendonça até o vértice 3 de coordenadas N=655.078,383 e E=647.188,917; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 145º22`08" em uma distância de 4,11m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.074,998 e E=647.191,255; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 231º46`47" em uma distância de 62,92m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.036,068 e E=647.141,820; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 4,48m e desenvolvimento 7,38m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.029,509 e E=647.141,300; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137º17`17" em uma distância de 37,98m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=655.001,600 e E=647.167,064; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 227º17`17" a uma distância de 2,00m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até vértice 1, perfazendo a área de 386,56, m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
V - Área "E" - cadastro 005, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 3004+4,87m e 3007+10,50m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.019,080 e E=647.052,919, distante 44,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3004+4,87m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 301º58`20" em uma distância de 8,48m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.023,598 e E=647.045,729; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31º58`20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto em uma distância de 8,96m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=655.031,165 e E=647.050,471; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 15,50m e desenvolvimento de 20,20m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.049,887 e E=647.048,715; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º18`38" a uma distância de 40,21m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.079,444 e E=647.021,451; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47º12`18" em uma distância de 2,00m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.080,803 e E=647.022,919 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3007+10,50m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137º18`38" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,03m confrontando com Rodovia SP-304 até o vértice 7 de coordenadas N=655.036,680 e E=647.063,618; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 211º17`49" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,60m, confrontando com a Estrada Municipal até vértice 1, perfazendo a área de 311,59, m² (trezentos e onze metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
VI - Área "F" - cadastro 006, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3052+6,57m e 3055+9,23m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.773,436 e E=646.452,164, distante 27,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3052+6,57m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º13`37" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,46m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=655.790,660 e E=646.436,229; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326º53`48" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,72m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 3 de coordenadas N=655.823,935 e E=646.414,534 distante 34,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+9,23m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46º37`22" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,99m, confrontando com a estrada acesso ao Município de Mendonça até o vértice 4 de coordenadas N=655.826,673 e E=646.417,433; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136º58`15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,62m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.780,900 e E=646.460,161; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 226º58`27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,94m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 545,47m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VII - Área "G" - cadastro 007, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3052+10,81m e 3055+7,08m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.740,930 e E=646.410,765, distante 25,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3052+10,81m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 227º14`27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,63m confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.732,359 e E=646.401,495; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317º14`27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,30m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.774,427 e E=646.362,595, distante 38,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+7,08m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 103º02`18" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,13m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 4 de coordenadas N=655.770,563 e E=646.379,280; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 123º19`04" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,90m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 5 de coordenadas N=655.765,125 e E=646.387,553; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136º11`18" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,53m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo a área de 585,05m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII - Área "H" - cadastro 008, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3059+2,21m e 3062+9,73m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.881,640 e E=646.359,232, distante 37,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3059+2,21m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 280º50`47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,56m, confrontando com a Estrada Municipal de acesso ao Município de Mendonça até o vértice 2 de coordenadas N=655.886,655 e E=646.344,549; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 288º51`30" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,52m confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 3 de coordenadas N=655.921,099 e E=646.312,608; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317º09`34" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,97m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 4 de coordenadas N=655.929,427 e E=646.321,531, distante 24,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+9,73m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46º58`27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,21m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.880,029 e E=646.367,638; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136º58`27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,57m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 713,47m² (setecentos e treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX - Área "I" - cadastro 009, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3058+19,86m e 3062+13,41m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.825,369 e E=646.311,999, distante 40,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+19,86m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 281º49`21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,00m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.826,803 e E=646.305,148; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 11º49`21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,35m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.829,103 e E=646.305,629; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva com raio de 11,38m e desenvolvimento de 9,50m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.838,122 e E=646.303,697; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317º33`09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,63m confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.881,383 e E=646.264,129; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47º33`09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,65m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=655.889,922 e E=646.273,465, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+13,41m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 137º33`09" pelo limite da faixa de domínio existente uma distância de 49,81m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 7 de coordenadas N=655.853,168 e E=646.307,081; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 160º25`16" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,17m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 8 de coordenadas N=655.834,164 e E=646.313,840; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 191º49`21" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,00m confrontando com a Rodovia SP-304 ate o vértice 1, perfazendo a área de 844,50m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
X - Área "J" - cadastro 010, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3105+4,76m e 3107+2,40m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304 Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.565,534 e E=645.752,170, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3105+4,76m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 236º28`07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto existente a uma distância de 8,00m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=656.561,114 e E=645.745,501; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326º15`41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,65m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.592,424 e E=645.724,589; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56º28`07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distancia de 8,00m confrontando com a propriedade de Paulo Rosa até o vértice 4 de coordenadas N=656.596,843 e E=645.731,258, distante 25,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+2,40m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 146º15`37" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,65m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo a área de 301,22m² (trezentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XI - Área "K" - cadastro 011, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3105+17,26m e 3108+9,90m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304 Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.603,805 e E=645.787,806, distante 25,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3105+17,26m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326º36`39" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,64m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.647,753 e E=645.758,839, distante 25,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3108+9,90m; deste ponto deflete à direita e segue em curva a direita com raio de 20,28m e desenvolvimento de 40,70m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 3 de coordenadas N=656.666,183 e E=645.787,654; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 39,36m e desenvolvimento de 14,41m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 4 de coordenadas N=656.658,579 e E=645.799,801; deste ponto segue em linha reta com azimute de 132º21`54" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,69m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 5 de coordenadas N=656.646,657 e E=645.812,873; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222º21`54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,51m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=656.639,634 e E=645.806,467; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 15,92m e desenvolvimento de 42,47m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=656.621,881 e E=645.781,100; deste ponto segue em linha reta com azimute de 159º38`46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,28m, confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 1.322,29m² (um mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XII - Área "L" - cadastro 012, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3107+2,40m e 3115+12,46m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1, de coordenadas N=656.596,843 e E=645.731,258, distante 25,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+2,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 236º´28`07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,00m até o vértice 2 de coordenadas N=656.592,424 e E=645.724,589; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326º15`41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,21m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.708,192 e E=645.647,268; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 43,52m e desenvolvimento de 34,46m confrontando com área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=656.726,758 e E=645.619,298; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56º28`07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,46m, confrontando com a entrada particular até o vértice 5 de coordenadas N=656.730,328 e E=645.624,685, distante 41,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3115+12,46m; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 62,35m e desenvolvimento de 43,05m, confrontando com a SP-304 até o vértice 6 de coordenadas N=656.705,414 e E=645.658,744; deste ponto segue em linha reta com azimute de 146º15`41" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,56m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.302,82m² (um mil trezentos e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XIII - Área "M" - cadastro 013, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3108+14,52m e 3112+14,84m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.674,431 e E=645.791,164, distante 67,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3108+14,84m; deste ponto segue em curva a esquerda com raio 26,10m e desenvolvimento de 49,40m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 2 de coordenadas N=656.657,919 e E=645.752,167; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326º37`53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,14m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 3 de coordenadas N=656.712,320 e E=645.716,339; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31º15`54" em uma distância de 17,74m pela cerca de divisa até o vértice 4 com coordenadas N=656.727,482 e E=645.725,545, distante 41,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3112+14,84m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 126º24`21" em uma distância de 84,69m, pela cerca de divisa até o vértice 5, de coordenadas N=656.677,219 e E=645.793,706, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222º21`54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,77m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.935,57m² (um mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
XIV - Área "N" - cadastro 014, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004 localiza-se entre as estacas 3107+1,76m e 3113+1,44m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.653,670 e E=645.819,268, distante 79,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+1,76m; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com azimute de 312º39`10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,76 m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 2, de coordenadas N=656.677,219 e E=645.793,706; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 306º24`21" em uma distância de 84,69m, pela cerca de divisa até o vértice 3, de coordenadas N= 656.727,482 e E=645.725,545; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31º15`54" em uma distância de 15,31m, pela cerca de divisa até o vértice 4, de coordenadas N=656.740,571 e E=645.733,493, distante 55,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3113+1,44m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132º21`54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,93m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=656.658,405 e E=645.823,586; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222º21`54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,41m confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.137,19m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XV - Área "O" - cadastro 015, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3112+7,20m e 3114+15,32m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.712,320 e E=645.716,339, distante 25,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3112+7,20m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326º37`53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,54m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.730,309 e E=645.704,492; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 05º22`54" em uma distância de 33,96m, pela cerca de divisa até o vértice 3 de coordenadas N=656.764,115 e E=645.707,676, distante 46,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3114+15,32m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132º21`54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,94m, confrontando com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=656.740,571 e E=645.733,493; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 211º15`54" em uma distância de 15,31m pela cerca de divisa até o vértice 5 de coordenadas N=656.727,482 e E=645.725,545; deste ponto segue em linha reta com azimute de 211º15`54" em uma distância de 17,74m, pela cerca de divisa até o vértice 1, perfazendo uma área de 795,51m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
XVI - Área "P" - cadastro 016, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3113+8,74m e 3118+18,80m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.730,309 e E=645.704,492, distante 25,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3113+8,74m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326º37`53" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,07m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.822,231 e E=645.643,953, distante 25,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+18,80m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132º21`54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,25m, confrontando com a entrada particular e área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.764,115 e E=645.707,676; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 185º22`54" em uma distância de 33,96m pela cerca de divisa até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.169,67m² (hum mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVII - Área "Q" - cadastro 017, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3116+18,42m e 3118+11,46m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.750,736 e E=645.608,448, distante 43,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3116+18,42m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 274º06`05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,33m, confrontando com a estrada de acesso ao Bairro Airuoca, até o vértice 2 de coordenadas N=656.752,332 e E=645.586,180; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 04º06`05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,23m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.758,546 e E=645.586,625; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 94º06`05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,00m, confrontando com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=656.758,260 e E=645.590,615; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de raio de 12,15m e desenvolvimento de 27,06m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=656.777,090 e E=645.601,612; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326º28`07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,19m, confrontando com área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=656.783,079 e E=645.597,643; deste segue em linha reta com azimute de 56º28`07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,24m, confrontando com área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=656.788,736 e E=645.606,179, distante 24,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+11,46m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 147º01`57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,47m, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 8 de coordenadas N=656.769,881 e E=645.618,408; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 207º29`04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,58m, confrontando com a Entrada de acesso ao Bairro Airuoca, até o vértice 1, perfazendo uma área de 533,05m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVIII - Área "R" - cadastro 018, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 3002+8,75m e 3005+13,80m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 com coordenadas N=655.102,812 e E=647.100,796, distante 97,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3002+8,75m; deste ponto segue em curva a direita com raio de 32,11m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,04m, confrontando com o acesso ao Município de Mendonça, até o vértice 2 com coordenadas N=655.095,973 e E=647.127,080; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 28,61m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando com o acesso ao Município de Mendonça até o vértice 3 com coordenadas N=655.093,465 e E=647.145,339; deste ponto segue em curva a direita com raio de 32,32m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,22m, confrontando com a SP-304 até o vértice 4 com coordenadas N=655.095,569 e E=647.177,047; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 145º22`08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal até o vértice 5, com coordenadas N=655.088,986 e E=647.181,594, distante 47,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3005+13,18m; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 39,80m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,15m, confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 com coordenadas N=655.086,339 e E=647.141,702; deste ponto segue em curva a direita com raio de 20,45m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7, com coordenadas N=655.088,148 e E=647.128,748; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 36,34m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,22m, confrontando com a área remanescente até vértice 8, com coordenadas N=655.096,550 e E=647.096,863; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 32º08`05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,39m, confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo uma área de 676,89m² (seiscentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999 e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.