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Decreto nº 59.424/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Caiuá, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 59.424, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Caiuá, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Município de Caiuá, na rodovia de acesso à Caiuá, Km-1, na altura do Km 634+240m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 87.500,00m² (oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificados no processo SAP-681/2013, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m; deste segue com azimute de 253º12`45" e distância de 250,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.582.934,6240m e E=398.788,2593m, confrontando com o Centro de Detenção Provisório de Caiuá; do vértice-2 segue com azimute de 343º12`45" e distância de 350,00m até o vértice-3, de coordenadas N=7.583.269,7079m e E=398.687,1714m; deste, segue com azimute de 73º12`45" e distância de 250,00m até o vértice-4, de coordenadas N=7.583.341,9136m e E=398.926,5170m sendo que do vértice-2 até o vértice-4 confronta com a Fazenda Nova Caiuá; do vértice-4 segue com azimute de 163º12`45" e distância de 350,00m até o vértice-1, de coordenadas N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia de acesso à Caiuá, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59779/2013 de 21/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.