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Decreto nº 59.426/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Paulo de Faria, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 59.426, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Paulo de Faria, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rodovia Armando Salles de Oliveira, Km 528+950m, Município de Paulo de Faria, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 94.992,68m² (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-699/2013, assim descrito: inicia no vértice-1 de coordenadas N7.775.240,2876 e E672.783,3752; deste, segue com azimute de 232º33`38" e distância de 350,00m até o vértice-2, de coordenadas N7.775.027,5147 e E672.505,4765, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, sentido Paulo de Faria/Orindiúva; do vértice-2 segue com azimute de 322º33`38" e distância de 250,00m até o vértice-3, de coordenadas N7.775.226,0138 e E672.353,4959; deste, segue com azimute de 52º33`38" e distância de 409,94m até o vértice-4, de coordenadas N7.775.475,2264 e E672.678,9879, sendo que do vértice-2 até o vértice-4, confronta com a Fazenda Mandioca de propriedade de Noemia Luiz da Cunha e Aramis Dias da Cunha; do vértice-4 segue com azimute de 156º02`37" e distância de 257,08m até o vértice-1, de coordenadas N7.775.240,2876 e E672.783,3752, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de São José do Rio Preto, código SJRP 96042, de coordenadas N7.700.722,082 e E670.708,247, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.