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Decreto nº 59.437/2013

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.437, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel localizado na Rua Américo Brasiliense, nº 157, Município de São Bernardo do Campo, com área de 2.606,27m² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e 135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11899, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-416111/13-SF (CC-86.549/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Delegacia Regional Tributária do ABCD-DRT-12 e de uma Divisão Regional de Administração do ABCD-DRA-11.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Decreto nº 64205/2019 de 26/04/2019

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