Decreto nº 59.451/2013
Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.451, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, um imóvel com área de 331.751,50m² (trezentos e trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e benfeitorias, localizado na Avenida Miguel Stefano, nº 3.900, Bairro da Água Funda, nesta Capital, onde se encontram instalados o Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida Prado", a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, incluindo o Instituto Geológico, órgão que integra a Secretaria do Meio Ambiente, assim descrito: "inicia no vértice 01, de coordenadas N=7.383.704,0 e E=333.570,6, localizado no limite com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes; deste, segue com azimute de 25º12`56" e distância de 234,6m até o vértice 02, de coordenadas N=7.383.916,2 e E=333.670,5; deste, segue com azimute 11º31`00" e distância de 294,1m até o vértice 03, de coordenadas N=7.384.204,4 e E=333.729,2; deste, segue com azimute 339º01`16" e distância de 27,4m até o vértice 04, de coordenadas N=7.384.230,0 e E=333.719,4; deste, segue com azimute 05º26`17" e distância de 266,7m até o vértice 05, de coordenadas N=7.384.495,5 e E=333.744,7; deste, segue com azimute 02º30`39" e distância de 366,8m até o vértice 06, de coordenadas N=7.384.861,9m e E=333.760,7m; deste, segue com azimute 56º51`15" e distância de 40,8m até o vértice 07, de coordenadas N=7.384.884,2 e E=333.794,9; deste, segue com azimute 85º11`53" e distância de 42,3m até o vértice 08,
de coordenadas N=7.384.887,7 e E=333.837,1; deste, segue com azimute 116º42`49" e distância de 27,6m até o vértice 09, de coordenadas N=7.384.875,3 e E=333.861,7; deste, segue com azimute 98º07`48" e distância de 35,9m até o vértice 10, de coordenadas N=7.384.870,3 e E=333.897,2; deste, segue com azimute 104º27`05" e distância de 57,9m até o vértice 11, de coordenadas N=7.384.855,8 e E=333.953,3; deste, segue com azimute 243º23`12" e distância de 69,1m até o vértice 12, de coordenadas N=7.384.824,9 e E=333.891,5; deste, segue com azimute 203º22`17" e distância de 75,8m até o vértice 13, de coordenadas N=7.384.755,3 e E=333.861,5; deste, segue com azimute 172º29`12" e distância de 72,2m até o vértice 14, de coordenadas N=7.384.683,7 e E=333.870,9; deste, segue com azimute 168º59`43" e distância de 148,0m até o vértice de coordenadas N=7.384.538,4 e E=333.899,2; deste, segue com azimute 179º11`38" e distância de 92,4m até o vértice 16, de coordenadas N=7.384.446,0 e E=333.900,5; deste, segue com azimute 168º01`13" e distância de 160,9m até o vértice 17, de coordenadas N=7.384.288,6 e E=333.933,8; deste, segue com azimute 173º37`01" e distância de 134,0m até o vértice 18, de coordenadas N=7.384.155,4 e E=333.948,8; deste, segue com azimute 144º41`18" e distância de 36,0m até o vértice 19, de coordenadas N=7.384.126,0 e E=333.969,5; deste, segue com azimute 86º43`37" e distância de 44,7m até o vértice 20, de coordenadas N=7.384.128,6 e E=334.014,1; deste, segue com azimute 174º23`35" e distância de 114,1m até o vértice 21, de coordenadas N=7.384.015,0 e E=334.025,3; deste, segue com azimute 88º45`02" e distância de 135,3m até o vértice 22, de coordenadas N=7.384.018,0 e E=334.160,5; deste, segue com azimute 134º55`27" e distância de 70,1m até o vértice 23, de coordenadas N=7.383.968,5 e E=334.210,1; deste, segue com azimute 179º06`52" e distância de 282,3m até o vértice 24, de coordenadas N=7.383.686,3 e E=334.214,5; deste, segue com azimute 269º07`23" e distância de 63,1m até o vértice 25, de coordenadas N=7.383.685,3 e E=334.151,4; deste, segue com azimute 359º07`14" e distância de 28,6m até o vértice 26, de coordenadas N=7.383.713,9 e E=334.150,9; deste, segue com azimute 269º07`00" e distância de 186,0m até o vértice 27, de coordenadas N=7.383.711,0 e E=333.965,0; deste, segue com azimute 354º48`10" e distância de 6,7m até o vértice 28, de coordenadas N=7.383.717,7 e E=333.964,4; deste, segue com azimute 270º32`50" e distância de 282,2m até o vértice 29, de coordenadas N=7.383.720,4 e E=333.682,2; deste, segue com azimute 201º57`21" e distância de 15,9m até o vértice 30, de coordenadas N=7.383.705,7 e E=333.676,3; deste, segue com azimute 269º05`08" e distância de 105,7m até o vértice 01, de coordenadas N=7.383.704,0 e E=333.570,6, ponto inicial da descrição deste perímetro", sendo que as coordenadas
aqui descritas, foram obtidas a partir das folhas topográficas oficiais do Município de São Paulo na escala 1:1.000, códigos de nomenclatura (SCM - Sistema Cartográfico Metropolitano): 3332-262; 3332-263; 3332-264; 3332-431; 3332-432; 3341-143 e 3341-311, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45, tendo como o Datum o SAD69, todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção UTM, tendo sido os azimutes orientados segundo o norte da quadrícula.
Parágrafo único. A administração da área de que trata o "caput" deste artigo envolve os poderes para representar o Estado de São Paulo nos atos relativos à Concorrência Pública Nacional nº 002/2013-GS e ao contrato dela decorrente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.