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Decreto nº 59.453/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.453, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, de um imóvel localizado no Município de Botucatu, cadastrado no SGI sob o nº 46401, conforme identificado nos autos do processo HCFMB nº 590/2013 (CC-91.783/13), composto por 3 (três) áreas a seguir descritas:

I - área "A" com 26.021,36m2 (vinte e seis mil, vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

II - área "B" com 11.373,93m2 (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

III - área "C" com 22.644,25m2 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Hospital Geral e do Hospital Especializado em Tratamento e Reabilitação de Dependentes Químicos, refeitório e lavanderia.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013. Erros: Alertas: NxE3º foi possxEDvel definir se a ementa estxE1 correta ou se xE9 o prexE2mbulo. Um dos dois estxE1 faltando.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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