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Decreto nº 59.454/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.454, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, um imóvel urbano, localizado Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte, naquele município, com 2.298,00m² (dois mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 17.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, objeto da Lei Complementar municipal nº 193 , de 5 de junho de 2012, alterada pela Lei Complementar municipal nº 201 , de 21 de maio de 2013, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-481148/06-PGE (CC-77.730/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Conchas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 193/2012 de //