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Decreto nº 59.455/2013

Cria as unidades que especifica, altera os Decretos nºs 58.912, de 2013, de criação e organização, na Secretaria da Saúde, da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, e nº 40.200, de 1995, de regulamentação das ...

DECRETO Nº 59.455, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Cria as unidades que especifica, altera os Decretos nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, de criação e organização, na Secretaria da Saúde, da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, e nº 40.200 , de 18 de julho de 1995, de regulamentação das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, da Secretaria da Saúde, integrando a estrutura do Grupo de Apoio às Ações e aos Serviços Públicos de Saúde, as seguintes unidades:

I - 1 (um) Centro de Controle de Recursos;

II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 6º:

"II - atuar como:

a) interface com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta;

b) em consonância com o disposto no

§ 1º do artigo 8º-B do Decreto nº 40.200 , de 18 de julho de 1995:

1. órgão executivo da Unidade Orçamentária denominada Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, integrando e consolidando o papel do Gestor Estadual no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, nas áreas orçamentária e financeira;

2. interface executiva e de apoio técnico, em assuntos de ordem orçamentária e financeira, com as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde e com as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP;"; (NR)

II - a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º:

"a) 2 (dois) Centros de Controle de Recursos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)

III - do artigo 8º:

a) a alínea "g" do inciso II:

"g) os Centros de Controle de Recursos;"; (NR)

b) a alínea "c" do inciso III:

"c) os Núcleos de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)

IV - do inciso IV do artigo 14:

a) o "caput":

"IV - por meio dos Centros de Controle de Recursos:"; (NR)

b) o "caput" da alínea "i":

"i) através dos Núcleos de Monitoramento e Sistemas:". (NR)

Art. 3º Fica incluído no inciso VI do artigo 7º Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, a alínea "c", com a seguinte redação:

"c) Núcleo de Apoio Administrativo;".

Art. 4º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 40.200 , de 18 de julho de 1995, acrescentados pelo artigo 32 do Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 8º:

"Parágrafo único. O Conselho de Orientação é responsável, com o auxílio de sua Secretaria Executiva, pelo gerenciamento e controle orçamentário e financeiro do FUNDES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive:

1. pela transferência de recursos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual e de outras fontes de financiamento, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta da Secretaria da Saúde;

2. pela descentralização de créditos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP."; (NR)

II - o "caput" do artigo 8º-C:

"Art. 8º-C A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, observado o disposto no

§ 1º do artigo 8º-B deste decreto, tem, além do previsto no "caput" do parágrafo único do artigo 8º, as seguintes atribuições:"; (NR)

III - o "caput" do artigo 8º-D:

"Art. 8º-D O Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:". (NR)

Art. 5º Fica acrescentado ao artigo 8º-D do Decreto nº 40.200 , de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - assinar os documentos de transferência para os fins dos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 8º deste decreto.".

Art. 6º Fica excluído do artigo 8º-C do Decreto nº 40.200 , de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013, o parágrafo único.

Art. 7º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I - 4 (quatro) de Cirurgião Dentista;

II - 2 (dois) de Encarregado I.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "f" do inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.912 , de 26 de fevereiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58912/2013 de 26/02/2013

Decreto nº 40200/1995 de 18/07/1995