Decreto nº 59.458/2013
Revoga o Decreto nº 34.632, de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aramina, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.458, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Revoga o Decreto nº 34.632 , de 13 de fevereiro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aramina, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.632 , de 13 de fevereiro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aramina, um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias, identificados como Lote nº 116 da Rua "C" e Lote 446 da Rua "D", Setor 36, Quadra 59, do loteamento denominado "Arlindo Alves de Almeida", localizado naquele município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34632/1992 de 13/02/1992