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Decreto nº 59.459/2013

Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747, de 2012, que cria e organiza as Divisões de administração da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de polícia judiciária de S.Paulo interior - DEINTERs de 1 a 9 ...

DECRETO Nº 59.459, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012, que cria e organiza as Divisões de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, dispõe sobre as competências dos respectivos Delegados de Polícia Diretores de Departamento relativas a administração geral, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012, o artigo 19-A, com a seguinte redação:

"Art. 19-A. Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia 10 (dez) funções de Delegado Divisionário de Polícia, sendo 1 (uma) para cada Divisão de Administração criada pelo artigo 1º deste decreto.".

Art. 2º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58747/2012 de 19/12/2012

Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000