Decreto nº 59.459/2013
Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747, de 2012, que cria e organiza as Divisões de administração da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de polícia judiciária de S.Paulo interior - DEINTERs de 1 a 9 ...
DECRETO Nº 59.459, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Acrescenta o artigo 19-A ao Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012, que cria e organiza as Divisões de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, dispõe sobre as competências dos respectivos Delegados de Polícia Diretores de Departamento relativas a administração geral, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012, o artigo 19-A, com a seguinte redação:
"Art. 19-A. Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia 10 (dez) funções de Delegado Divisionário de Polícia, sendo 1 (uma) para cada Divisão de Administração criada pelo artigo 1º deste decreto.".
Art. 2º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções da Academia de Polícia - ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 58.747 , de 19 de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58747/2012 de 19/12/2012
Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000