Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.460/2013

Acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto nº 58.412, de 2012, que dispõe sobre a reclassificação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.460, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto nº 58.412 , de 25 de setembro de 2012, que dispõe sobre a reclassificação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto nº 58.412 , de 25 de setembro de 2012, o artigo 2º - A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, reclassificada por este decreto:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.".

Art. 2º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO caracterizadas como específicas das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia abrangidas pelo artigo 2º-A do Decreto nº 58.412 , de 25 de setembro de 2012, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único. Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o Decreto nº 58.412 , de 25 de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58412/2012 de 25/09/2012

Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000