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Decreto nº 59.461/2013

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.473, de 2011, que autoriza a Fazenda da Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândi ...

DECRETO Nº 59.461, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.473 , de 31 de outubro de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.473 , de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de saúde, no município.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57473/2011 de 31/10/2011