Decreto nº 59.462/2013
Dispõe sobre a identificação de unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição de -pro labore- de que tratam os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011, e artigo 20 da Lei Co ...
DECRETO Nº 59.462, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a identificação de unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, e artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 32 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de novembro de 2011, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as Unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, na seguinte conformidade:
I - no que se refere ao artigo 1º, ao período de 1º de julho de 2011 a 31 de janeiro de 2013;
II - no que se refere ao artigo 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.
DECRETO Nº 59.462, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Retificação de D.O. de 24-8-2013
No anexo I, leia-se como segue e não como constou:
No anexo II, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.