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Decreto nº 59.463/2013

Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas a unidades policiais previstas no Decreto nº 58.187, de 2012, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.463, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas a unidades policiais previstas no Decreto nº 58.187 , de 29 de junho de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as seguintes funções destinadas às unidades policiais adiante relacionadas, previstas no Decreto nº 58.187 , de 29 de junho de 2012, integrantes da estrutura do então Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC:

I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, para a Diretoria do Departamento;

II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

c) 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

d) 1 (uma) à Divisão Especial de Apoio;

e) 1 (uma) à Divisão de Administração.

Art. 2º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras abaixo indicadas, as seguintes funções destinadas às unidades policiais adiante relacionadas, previstas no Decreto nº 58.187 , de 29 de junho de 2012, integrantes da estrutura do então Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC:

I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, para a Assistência Policial do Departamento;

II - Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Chefe de Equipe, para a Assistência Policial do Departamento;

III - Escrivão de Polícia: 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, sendo:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

c) 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

d) 1 (uma) à Divisão Especial de Apoio;

e) 1 (uma) ao Plantão de Polícia Judiciária da Assistência Policial do Departamento;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, totalizando 5 (cinco);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Especial de Apoio, totalizando 5 (cinco);

IV - Investigador de Polícia: 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, sendo:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

c) 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

d) 1 (uma) à Divisão Especial de Apoio;

e) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, totalizando 5 (cinco);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Especial de Apoio, totalizando 5 (cinco);

V - Carcereiro: 1 (uma) de Chefe de Equipe, para a Assistência Policial do Departamento.

Art. 3º Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, destinadas ao então Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, previstas no inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, e nos Decretos nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, e nº 41.177 , de 24 de setembro de 1996:

I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;

II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia.

Art. 4º Ficam extintas as funções adiante indicadas, do então Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, específicas das seguintes carreiras:

I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista no inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000;

II - Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) de Chefe de Equipe, prevista no inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000;

III - Escrivão de Polícia, previstas no inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, e nos Decretos nº 38.249 , de 28 de dezembro de 1993, e nº 41.178 , de 24 de setembro de 1996:

a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe;

b) 3 (três) de Encarregado de Equipe;

IV - Investigador de Polícia, previstas no inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 41.174 , de 24 de setembro de 1996;

a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe;

b) 3 (três) de Encarregado de Equipe;

V - Carcereiro, 1 (um) de Chefe de Equipe, prevista no inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005;

VI - Fotógrafo Técnico-Pericial, 1 (uma) de Chefe de Seção, prevista na alínea "a" do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.965 , de 4 de outubro de 1988.

Art. 5º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do então Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC caracterizadas como específicas:

a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

b) de cada carreira abrangida pelo artigo 2º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único. Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Art. 6º Fica excluída da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, o Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC.

Art. 7º Ficam excluídas:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988;

III - do artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988;

IV - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;

V - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988;

VI - do artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005, a redação nele prevista para o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º a 4º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.965 , de 4 de outubro de 1988;

II - o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 38.249 , de 28 de dezembro de 1993;

III - o Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174 , de 24 de setembro de 1996;

IV - o Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178 , de 24 de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60837/2014 de 16/10/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000

Decreto nº 41178/1996 de 24/09/1996

Decreto nº 41174/1996 de 24/09/1996

Decreto nº 38249/1993 de 28/12/1993

Decreto nº 49927/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44745/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44743/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 58187/2012 de 29/06/2012

Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000

Decreto nº 28965/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28973/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28970/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28971/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28968/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28974/1988 de 04/10/1988

Decreto nº 28649/1988 de 04/08/1988