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Decreto nº 59.468/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural S.Paulo Sul S/A, de partes do imóvel que especifica, situado no Município de Itapetininga.

DECRETO Nº 59.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo Sul S/A, de partes do imóvel que especifica, situado no Município de Itapetininga.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo Sul S/A, de dois terrenos designados "Área 1" e "Área 2", partes de área maior de titularidade do Estado, localizada na Estação Experimental de Itapetininga, situada no Município de Itapetininga, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA nº 2.199/2008, que assim se descrevem:

I - área 1: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378761,260000 E=804513,890000, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 124º27`07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo, numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º15`36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º08`4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,61m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º08`25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º16`55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º43`44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º06`11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º43`55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 52,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º43`02", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 127,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25º40`44", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 141,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º17`08", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º22`59", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.028,28m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378667,1165 E=804569,5017, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 146º08`27", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00`00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,07m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00`00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º30`03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 96,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.458,92m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Estação de Entrega, Odorização e Cromatografia de Gás Natural.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.