Decreto nº 59.469/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 538+800m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Regente ...
DECRETO Nº 59.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 538+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD538270-538.539-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.063/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no km 538+800m, situados no Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 190.432,14m² (cento e noventa mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD538270-538.539-616-D03/001, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 538+800m (Pista Leste), Município e Comarca de Regente Feijó, consta pertencer a Maria Assumção Ojeda Berni Ferreira e s/m Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni e s/m Marisa Lúcia Cunha Franso Berni, Márcia Antonina Ojeda Ferrari e s/m Marcelo Ferrari, Felipe Marcelo Gouvêa Berni e s/m Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532838,850085 e E=476611,864909, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188º20`43", distância de 177,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278º20`43", distância de 585,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 08º20`43", distância de 177,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º14`47", distância de 1,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98º16`48", distância de 19,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98º18`37", distância de 20,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 98º07`34", distância de 19,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 98º34`24", distância de 20,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98º21`30", distância de 18,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 97º38`32", distância de 20,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97º53`50", distância de 38,96m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 99º03`38", distância de 18,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 98º50`14", distância de 21,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 98º31`36", distância de 19,59m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 98º26`15", distância de 19,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 98º26`44", distância de 19,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98º25`32", distância de 20,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97º57`53", distância de 21,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 98º30`25", distância de 18,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 98º13`41", distância de 19,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 98º23`32", distância de 19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 98º15`22", distância de 20,05m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 98º38`50", distância de 19,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 98º13`57", distância de 19,20m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 98º18`37", distância de 21,21m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 98º26`55", distância de 20,08m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 98º30`54", distância de 18,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 98º16`50", distância de 20,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 98º16`06", distância de 20,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 98º11`37", distância de 19,31m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 98º29`53", distância de 18,94m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 98º27`44", distância de 19,15m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 98º25`32", distância de 10,43m, perfazendo uma área de 104.248,54m² (cento e quatro mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD538270-538.539-616-D03/001, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 538+800m (Pista Oeste), Município e Comarca de Regente Feijó, consta pertencer a Maria Assumção Ojeda Berni Ferreira e s/m Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda Berni, Marcos Ojeda Berni e s/m Marisa Lúcia Cunha Franco Berni, Márcia Antonina Ojeda Ferrari e s/m Marcelo Ferrari, Felipe Marcelo Gouvêa Berni e s/m Sirlei Fabri Berni, José Maurício Gouvêa Berni, Péricles Taqueshi Otani e s/m Eliza Katayama Otani, Marcos Hiromi Otani e s/m Beatriz Clark Vicentini Otani Fouad Youssef Makari e s/m Noha Fouad Makari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7532971,676650 e E=476095,162089, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 08º25`21", distância de 153,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 98º25`21", distância de 545,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 188º25`21", distância de 128,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º25`21", distância de 97,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189º49`28", distância de 24,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278º25`21", distância de 119,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 277º19`13", distância de 6,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 278º12`31", distância de 19,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278º11`09", distância de 20,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278º40`17", distância de 18,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278º14`23", distância de 19,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 277º56`50", distância de 20,55m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278º56`10", distância de 20,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 277º43`40", distância de 18,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278º32`22", distância de 19,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 277º55`55", distância de 20,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278º22`00", distância de 19,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278º31`30", distância de 19,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278º18`07", distância de 19,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 278º07`05", distância de 18,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278º31`38", distância de 20,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 278º38`33", distância de 19,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 277º57`40", distância de 20,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 278º26`42", distância de 19,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 278º18`00", distância de 20,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 278º10`27", distância de 17,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278º41`26", distância de 18,72m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 278º35`01", distância de 20,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 277º59`50", distância de 19,26m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 278º41`26", distância de 18,53m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 278º01`13", distância de 21,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 278º14`30", distância de 20,10m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 278º23`47", distância de 19,38m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 278º32`50", distância de 4,09m, perfazendo uma área de 86.183,60m² (oitenta e seis mil, cento e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.