Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.471/2013

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado para a do Ministério Público do Estado, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a do Ministério Publico do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Salmão, nº 678, Município de São José dos Campos, parte de área maior denominada Complexo Judiciário, com área de 1.872,49m² (um mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e 1.193,79m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 48902, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14.031/13 (CC-88.512/13) e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, visa atender às necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60376/2014 de 17/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.