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Decreto nº 59.473/2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área necessária à instalação de emissário de águas pluviais, localizada em Taquarituba.

DECRETO Nº 59.473, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, área necessária à instalação de emissário de águas pluviais, localizada no Município de Taquarituba.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, área abrangida pela descrição seguinte, localizada no Município de Taquarituba, Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, Km 366, com área total de 2.396,37m² (dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: inicia no vértice V03A, de coordenadas N 7.391.126,908 e E 678.282,916, no limite com a área da Penitenciária Masculina de Taquarituba; deste, segue com azimute de 102º35`03" e distância de 400,36m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 8.677, até o vértice V03B, de coordenadas N 7.391.039,680 e E 678.673,66; deste, segue com azimute de 182º05`14" e distância de 6,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 8.677 até o vértice V03C, de coordenadas N 7.391.033,581 e E 678.673,440; deste, segue com azimute de 282º35`03" e distância de 401,13m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 8.677, até o vértice V03D de coordenadas N 7.391.120,977 e E 678.281,94; deste, segue com azimute de 41º18`45" e distância de 5,10m, confrontando neste trecho com a área da Penitenciária Masculina de Taquarituba, até o vértice V03 de coordenadas N 7.391.124,804 e E 678.285,309; deste, segue com azimute de 311º18`45" e distância de 3,19m, confrontando neste trecho com a área da Penitenciária Masculina de Taquarituba, até o vértice V03A, de coordenadas N 7.391.126,908 e E 678.282,916, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos de coordenadas N 7.461.724,378 e E 613.334,964 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51º (sul), tendo como o Datum o SAD-69, sendo todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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