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Decreto nº 59.483/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 142+500m da Rod. Raposo Tavares, ...

DECRETO Nº 59.483, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.942/13-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 2.540,35m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 0+265m da Rodovia Leonídio de Souza Barros, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à APPAR - Projetos Agropecuários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391296,155146 e E=209634,287247, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 271º50`17", distância de 3,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281º55`4", distância de 7,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292º38`31", distância de 7,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º12`47", distância de 0,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303º26`54", distância de 6,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 313º36`29", distância de 3,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312º41`41", distância de 2,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313º55`50", distância de 5,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315º17`13", distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316º19`28", distância de 5,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316º56`40", distância de 5,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º22`51", distância de 4,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 123º22`58", distância de 20,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 123º38`8", distância de 24,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 124º6`12", distância de 10,86m, perfazendo uma área de 223,77m2 (duzentos e vinte e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+435m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Cleonice Favero Goelzer, Valdori Goelzer, Elvira Maria Dorotéia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391521,549315 e E=209573,395346, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 275º15`35", distância de 13,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292º39`51", distância de 30,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º55`55", distância de 35,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 297º1`37", distância de 19,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 272º59`40", distância de 32,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 294º34`13", distância de 17,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97º11`25", distância de 10,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 95º18`58", distância de 5,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 95º42`36", distância de 5,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 94º56`0", distância de 5,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 94º32`45", distância de 5,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 94º33`15", distância de 5,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 95º11`28", distância de 8,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54º12`27", distância de 7,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 94º46`57", distância de 6,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93º37`50", distância de 4,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 93º17`53", distância de 13,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97º5`2", distância de 3,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103º4`49", distância de 8,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 110º2`11", distância de 8,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 116º37`58", distância de 8,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123º13`12", distância de 8,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 129º49`51", distância de 7,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 135º44`57", distância de 9,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 141º42`46", distância de 8,71m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148º58`55", distância de 8,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 156º58`5", distância de 8,93m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 166º41`40", distância de 3,55m, perfazendo uma área de 2.227,84m2 (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a Luiz Leite Ferreira, Marcia Urbano de Campos Ferreira, Antônio dos Prazeres Wincler, Maria Júlia da Piedade Amado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391490,308638 e E=209374,779722, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º22`45", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º3`7", distância de 2,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336º43`12", distância de 8,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328º41`2", distância de 7,70m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 125º15`10", distância de 22,38m, perfazendo uma área de 88,74m2 (oitenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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