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Decreto nº 59.487/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis necessários às obras de melhorias na SP-345, Rod. Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, do km 122,670 ao 148,020, em Guaíra, que especi ...

DECRETO Nº 59.487, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários às obras de melhorias na SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, do km 122,670 ao km 148,020, localizados no Município de Guaíra, que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.306 , de 15 de dezembro de 1975 e 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras de melhorias na SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, do km 122,670 ao km 148,020, devidamente caracterizados na planta DER de número DE-SP0000345-123.148-000-D03/001 e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo nº 265.005/01/DER/13-SLT, com área total de 5.612,13m² (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados e treze decímetros quadrados), localizados no Município de Guaíra, na seguinte conformidade:

I - área "A" - cadastro 001 - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta nº DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Otavio Junqueira Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+10,00 e 68+0,43 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.053,710 e E=174.035,330, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+10,00m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 184º26`16" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até vértice 2 de coordenadas N=250.048,726 e E=174.034,940, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 272º02`33" e uma distância de 26,44m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=250.049,668 e E=174.008,522, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 270º39`13" e uma distância de 21,29m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=250.049,911 e E=173.987,234, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 263º43`49" e uma distância de 17,11m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=250.048,042 e E=173.970,230, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 251º35`53" e uma distância de 4,51m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=250.046,619 e E=173.965,950, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 339º23`06" e uma distância de 4,83m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente, até o vértice 7 de coordenadas N=250.051,135 e E=173.964,250, distante 36,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+0,43m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 64º44`56" e uma distância de 11,73m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso local, até o vértice 8 de coordenadas N=250.056,140 e E=173.974,862, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 71º30`01" e uma distância de 11,74m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso local, até o vértice 9 de coordenadas N=250.059,865 e E=173.985,992, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 97º06`36" e uma distância de 49,72m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 518,51m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II - área "B" - cadastro 002 - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta nº DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Eduardo Junqueira da Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+15,43 e 68+11,55 do lado direito do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.103,995 e E=174.036,080, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+15,43m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 277º07`08" e uma distância de 59,72m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 2 de coordenadas N=250.111,396 e E=173.976,822, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 308º37`34" e uma distância de 18,93m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 3 de coordenadas N=250.123,215 e E=173.962,030, distante 34,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+11,55m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 24º55`20" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=250.127,750 e E=173.964,136, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110º32`19" e uma distância de 23,83m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=250.119,390 e E=173.986,449, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 101º42`51" e uma distância de 51,59m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=250.108,917 e E=174.036,961, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 190º09`34" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 576,82m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

III - área "C" - cadastro 003 - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta nº DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Eduardo Junqueira da Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 73+2,17 e 83+0,90 do lado direito do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.154,012 e E=173.873,885, distante 54,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 73+2,17m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 201º25`19" e uma distância de 11,27m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 2 de coordenadas N=250.143,519 e E=173.869,768, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 224º36`41" e uma distância de 7,28m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 3 de coordenadas N=250.138,338 e E=173.864,657, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 247º59`06" e uma distância de 13,93m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 4 de coordenadas N=250.133,115 e E=173.851,738, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 260º33`16" e uma distância de 12,45m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 5 de coordenadas N=250.131,072 e E=173.839,460, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 264º20`28" e uma distância de 16,89m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 6 de coordenadas N=250.129,407 e E=173.822,654, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 275º03`15" e uma distância de 151,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 7 de coordenadas N=250.142,756 e E=173.671,714, distante 45,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+0,90m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 4º12`16" e uma distância de 20,55m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 8 de coordenadas N=250.163,252 e E=173.673,220, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 94º53`57" e uma distância de 165,38m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando - se com área remanescente até o vértice 9 de coordenadas N=250.149,128 e E=173.837,993, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 49º47`34" e uma distância de 19,39m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 10 de coordenadas N=250.161,645 e E=173.852,801, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 27º56`21" e uma distância de 26,74m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 11 de coordenadas N=250.185,265 e E=173.865,327, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132º51`33" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 12 de coordenadas N=250.181,864 e E=173.868,993, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 165º28`11" e uma distância de 17,14m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra até o vértice 13, de coordenadas N= 250.165,277 e E=173.873,292, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 176º59`12" e uma distância de 11,28m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.516,80m² (quatro mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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